segunda-feira, 31 de março de 2014

CAMPANHA DE FILIAÇÃO PREMIADA 2014

1º Sorteio das Cartelas da Campanha Sócio Premiado
LISTA DOS PREMIADOS COM O VALE COMPRA DE R$ 300,00

O sorteio aconteceu na tarde de ontem, dia 28, em Caxias do Sul, durante reunião da diretoria da FEESSERS. Os ganhadores devem entrar em contato com seus sindicatos. Parabéns aos ganhadores.

Em 2014 ainda ocorrem mais dois sorteios. As datas serão divulgadas posteriormente.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Democracia participativa, entenda como você pode ajudar a mudar a realidade da saúde em seu município participando dos Conselhos Municipais de Saúde.



Todos os conselheiros de saúde devem estar atentos a RESOLUÇÃO NUMERO 4, de 19 de JULHO de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite, regras e responsabilidades sanitária no SUS, das três esferas de governo, através do COAP – Contrato Organizativo da Ação Publica da Saúde.
Bem como acompanhar as assinaturas dos contratos organizativos, que são compromissos de gestão e financiamento dos serviços de saúde, na parte 1 do contrato estão as responsabilidades organizativas,  na parte 2 as responsabilidades executivas e seus anexos, na parte 3 as responsabilidades orçamentárias e financeiras.

DOS RECURSOS DA UNIÃO-
Piso de Atenção Básica Fixo
Piso de Atenção Básica Variável
Bloco de Atenção especializada, limite de financiamento da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar e Fundo de ações estratégicas e compensações.
Bloco de Vigilância em Saúde, Piso Fixo de vigilância e promoção em saúde e Piso Variável de vigilância e promoção em saúde.
Bloco de Gestão, incentivo de desempenho de contrato.

DOS RECURSOS DOS ESTADOS

DOS RECURSOS DOS MUNICÍPIOS

Cada município tem o seu Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Além disso deve ter um Plano Municipal de Saúde e uma PPI – Programação Pactuada e integrada, que será elaborada pelo Secretario de Saúde e submetida ao Conselho de Saúde.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

NOVO PISO MINIMO REGIONAL ENTRARÁ EM VIGOR EM PRIMEIRO DE FEVEREIRO DE 2014

Pela lei aprovada, nenhum trabalhador da saúde poderá receber menos do que R$ 887,98 de salário básico e nenhum trabalhador técnico, incluindo os técnicos de enfermagem poderão receber menos do que R$ 1.100,00 de salário básico.

Lei nº 374 /2013
Poder Executivo
Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado o Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.
Art. 1º O piso salarial a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será:
I - de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais) para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”;
j) empregados em garagens e estacionamentos;
k) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares; e
l) trabalhadores marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés,
Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
II - de R$ 887,98 (oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
III - de R$ 908,12 (novecentos e oito reais e doze centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) trabalhadores no comércio armazenador; e
j) auxiliares de administração de armazéns gerais;
IV – de R$ 943,98 (novecentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e
de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação
profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros
fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e
mestres e encarregados em estaleiros; e
k) vigilantes;
V – de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para os seguintes trabalhadores:
técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subseqüentes ou concomitantes.
§ 1º Consideram-se compreendidos nos incisos e alíneas integrantes do caput deste artigo as categorias de trabalhadores integrantes dos grupos do quadro anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º Consideram-se abrangidos por esta Lei todos os trabalhadores que não forem integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei, convenção ou acordo coletivo, que lhes assegure piso salarial.
§ 3º A data-base para reajuste dos pisos salariais, a partir de 2014, é 1º de fevereiro.
Art. 2º Os pisos fixados nesta Lei não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.
Art. 4º Nos contratos que forem firmados pelo Poder Executivo a partir da vigência da presente Lei, bem como nos aditivos dos contratos em vigor, os salários dos trabalhadores não poderão ser inferiores ao previsto no inciso I do art. 1º desta Lei.
Art. 5º O valor de referência previsto no caput do art. 1º da Lei nº 11.677, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a ser R$ 943,98 (novecentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Dilma confirma salário mínimo de até R$ 724

Dilma confirma salário mínimo de até R$ 724
O impacto que o valor deve causar na economia é considerado positivo por causa da injeção de R$ 46 bilhões. Definição depende de sanção presidencial

A presidente Dilma Rousseff afirmou ontem que o salário mínimo do próximo ano ficará entre R$ 722 e R$ 724 reais, ante o valor atual de R$ 678. O Congresso Nacional aprovou, na madrugada de ontem. o Orçamento da União de 2014 com previsão de salário mínimo de R$ 724 a partir de 1º de janeiro, um aumento de 6,78% (inflação mais ganho real). A definição dependerá de sanção presidencial. 

O impacto na economia é considerado positivo, principalmente por causa da injeção de R$ 46 bilhões. Utilizado como referência nos pisos salariais de muitas categorias, o mínimo tem repercussão financeira maior nos cofres da Previdência Social. Este ano, o reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingiu 20 milhões de segurados.

“Se estiver próximo de R$ 724, nós arredondamos, sempre arredondamos para cima o salário mínimo, mas o patamar é esse, entre R$ 722 e R$ 724, com esse viés de alta”, disse Dilma em entrevista a uma rádio de Recife.

O reajuste do mínimo é feito com base na regra que leva em conta a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor final é definido por decreto da Presidência da República.

“Considerando isoladamente, e olhando para a economia como um todo, o impacto de um aumento de R$ 678 para R$ 724 (6,7%, ou cerca de apenas 1 ponto percentual acima da inflação esperada para o corrente ano) no salário mínimo não deverá ser muito significativo, nem “para o bem” (aumento do poder real de compra de uma parcela expressiva da população), nem “para o mal” (mais pressão inflacionária)”, afirma o economista e ex-diretor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Gustavo Maia Gomes.

Ele acrescenta que, em segmentos específicos, como por exemplo as Prefeituras de municípios pequenos do Norte e do Nordeste, o impacto do atual salário mínimo (R$ 678) já é significativo, ainda mais diante da redução nos repasses esperados do Fundo de Participação dos Municípios, principal fonte de recursos daquelas prefeituras.

“Portanto, se a arrecadação do FPM não melhorar, em 2014 (há dúvidas sobre se isso ocorrerá ou não), o aumento, mesmo próximo à inflação, do salário mínimo será devastador para esses pequenos municípios”.

Gomes reforça que o novo salário mínimo não desempenhará um papel destacado na explicação do que vier a acontecer com a economia brasileira no próximo ano, em relação à inflação e ao crescimento. “Seu aumento real, afinal de contas, será pequeno”.

Saiba mais

O aumento é de 6,6% em relação ao mínimo atual e de 178,4% em 10 anos, sem considerar a inflação.

Este ano, o reajuste dos benefícios da Previdência Social, de até um salário mínimo, atingiu 20 milhões de segurados e representará um impacto líquido de R$ 10,7 bilhões nos salários pagos pelo INSS em 2013.

O salário mínimo no Brasil, segundo o Dieese, deveria ser de R$ 2.761,58 para suprir efetivamente as necessidades básicas do trabalhador.


quinta-feira, 12 de dezembro de 2013



VEM AÍ A QUARTA CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAUDE DO TRABALHADOR – 10 A 13 DE NOVEMBRO DE 2014 – BRASILIA – DF.

TEMA – SAUDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, DIREITO DE TODOS E TODAS E DEVER DO ESTADO.

ETAPAS MACROREGIONAIS ELEGERÃO 500 DELEGADOS PARA A ESTADUAL

CAXIAS DO SUL – 21 e 22 de março de 2014
PELOTAS – 28 e 29 de março de 2014
SANTA MARIA – 11 e 12 de abril de 2014
PORTO ALEGRE – 25 e 26 de abril de 2014
SANTA CRUZ DO SUL – 09 e 10 de maio de 2014
SANTA ROSA – 16 e 17 de maio de 2014
PASSO FUNDO – 23 e 24 de maio de 2014

CONFERÊNCIA ESTADUAL – 5,6 e 7 DE JUNHO DE 2014 ELEGERA 48 DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL

CONFERÊNCIA NACIONAL DIAS 10 A 13 DE NOVEMBRO DE 2014

A convocação foi publicada no DIARIO OFICIAL DA UNIÃO do dia 21 de novembro de 2013 pg. 32, pelo Ministro ALEXANDRE PADILHA e a Resolução do Conselho Nacional de Saúde com as regras foi publicado no DIARIO OFICIAL DA UNIÃO do dia 04 de dezembro de 2013 pg 35.

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