Lei de Ferro das Oligarquias
Para Michels, embora surgidos com o advento da democracia política, os partidos, sindicatos e organizações de classe, mesmo os mais democráticos, desenvolvem em seu interior inexoravelmente um poder oligárquico, ou seja de dominação da maioria pela minoria.
De fato, toda organização institucional formal moderna, para ser eficiente precisa adotar a divisão de tarefas e racionalizar procedimentos, o que implica na profissionalização de dirigentes e rígida hierarquização. Isso permite amplo conhecimento da máquina e maior controle sobre a militância e a oposição interna, inibindo iniciativas das bases e eliminando oposição indesejável, além do uso de recursos materiais e financeiros do partido, ou sindicato em benefício próprio, seja pessoal ou político, o que os tornam (os dirigentes) praticamente irremovíveis.
Com isso, os interesses dos dirigentes deixam de serem os mesmos dos representados, e passam a ser em alguns casos, até antagônicos, sobretudo na medida em que visam garantir a manutenção do poder. Em síntese, “a lei sociológica fundamental que rege inelutavelmente as organizações político-representativas pode ser formulada assim:
- A organização é a fonte de onde nasce a dominação dos eleitos sobre os eleitores, dos mandatários sobre os mandantes, dos delegados sobre os que delegam. “Quem diz organização, diz oligarquia”, conclui Michels.
E a conseqüência mais visível dessa transformação é o aburguesamento de seus dirigentes, que, ao reproduzirem práticas de dominação tradicionais, deixam de ser instrumentos da mudança social.
Hoje, é possível afirmar que a questão da representação na democracia contemporânea demanda um desempenho das organizações políticas que não se esgota no resultado eleitoral, nem mesmo na participação de seus membros na organização interna da instituição, de modo mais complexo ainda, requer um comportamento político que associe o êxito eleitoral a uma participação política de seus membros, articulada com a de outros setores da sociedade no exercício do poder, como condição de uma democracia efetiva – leia-se representativa e participativa.
Se a premissa for correta, a construção da modernidade democrática requer a democratização das instituições, que depende, fundamentalmente, da forma como é administrado o conflito, na relação entre setores internos, entre si e deles com a categoria.
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