segunda-feira, 10 de março de 2008

A História das Ações do COREN – RS

Desde 1991, que a FEESSERS e os Sindisaúdes promovem ações de redução de anuidade contra o COREN – RS.

Veja o histórico abaixo:

Em 1991, a Federação moveu o PROCESSO n° 91.00.02.758-8, na 9º Vara Federal de Porto Alegre, teve a liminar confirmada.

Em 1993, a Federação moveu o PROCESSO n° 93.00.05.859-2, na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, teve a liminar confirmada e foi Realizado acordo no tocante aos valores devidos ao COREN pelos profissionais, salvo em relação ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Passo Fundo/RS.

Em 1996, a Federação moveu o PROCESSO n° 96.00.03.945-3, na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, teve a liminar confirmada.

Em 1997 a Federação moveu o PROCESSO n° 97.00.04.083-6, na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, Em grau recursal ao Egrégio STJ (RESP n° 251.674), o COREN conseguiu reverter a decisão favorável proferida pelo TRT da 4° Região. Logo, as anuidades relativas ao ano de 1997 são exigíveis em consonância com os valores estabelecidos através de Resolução.

Em 1998 a Federação moveu o PROCESSO 98.00.08208-5,10 VARA PORTO ALEGRE Mantida a Liminar, O PROCESSO FOI REMETIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Em 1999 a Federação moveu o PROCESSO 199971000146201, COREN CONSEGUIU AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL SUSPENDENDO A LIMINAR, O PROCESSO FOI REMETIDO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 30/04/2002, aguarda julgamento.

Em 2000 a Federação moveu o PROCESSO 200000253693, MANTIDA A LIMINAR, NÃO HÁ DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Como podemos observar a luta dos trabalhadores da saúde por uma anuidade justa começou em 1991.
Não há sentença definitiva da mais alta corte judicial brasileira sobre o objeto das ações.
O COREN-RS, nunca conseguiu derrubar as liminares nas instâncias regionais
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