O Hospital de Cruz Alta, foi condenado pelo TRT da 4ª Região,em sentença proferida pela 3ª Turma de Juízes, no dia 23 de abril de 2008. A ação é do Ministério Publico do trabalho, depois que o Hospital não cumpriu uma sentença em uma ação civil publica do próprio Ministério Público do Trabalho. A decisão mandava pagar os salários um dia após o recebimento do repasse do SUS, pagamento das férias conforme a lei, efetuar as homologações das rescisões com pagamento das verbas indenizatórias.
É lamentável que a Direção do Hospital deixou a situação chegar a esse ponto, a Direção do SINDIESCA muito alertou para esse fato. Esperamos que a Direção do Hospital tome tento, não cometa mais infrações trabalhistas e essa multa sirva como uma lição pedagógica, para este e para outros hospitais que cometem as mesmas irregularidades.
É lamentável que a Direção do Hospital deixou a situação chegar a esse ponto, a Direção do SINDIESCA muito alertou para esse fato. Esperamos que a Direção do Hospital tome tento, não cometa mais infrações trabalhistas e essa multa sirva como uma lição pedagógica, para este e para outros hospitais que cometem as mesmas irregularidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário