sábado, 21 de junho de 2008

PENOSIDADE UM CONCEITO QUE PRECISA SER REVIGORADO

Esta previsto do artigo 7º inciso XXIII da Constituição Federal, um adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

A penosidade esta relacionada as situações no trabalho com carga psicológica perturbadora e desconforto, exigindo do funcionário esforço físico, psicológico, social, espiritual de forma permanente e suplementar.

Na área da saúde temos a troca de turno, o contato permanente com a dor, sofrimento, morte. Além disso é exigido um alto grau de responsabilidade, existe um permanente medo de errar e as conseqüências que esses erros podem ter na vida do outro. Também é necessário um processo constante de adaptação e aprendizagem as novas técnicas.

Embora esteja previsto na constituição desde 1988, não foi ainda regulamentado, portanto mesmo tendo todas as características de trabalho penoso, não temos ainda na saúde nenhum beneficiário de adicional de penosidade.

A insalubridade e a periculosidade já estão regulamentados, existindo apenas discussões de percentuais e base de cálculo.

Insalubridade esta diretamente relacionada a exposição acima do limite de tolerância aos agentes físicos, químicos e biológicos que podem ser nocivos a saúde e causar doenças;

Periculosidade esta relacionado mais a idéia do acidente. Explosão, queima, queda que podem levar a morte imediata do trabalhador.

O atual conceito de saúde, no entanto, não fala apenas na possibilidade da doença, mas da qualidade do ambiente que deve ser saudável. Tudo que afeta de modo negativo os aspectos físicos e psíquicos do ser humano, podem levar a perda da qualidade de vida, portanto ser penoso. Esforços de repetição, muito tempo sentado, muito tempo em pé, caminhar em excesso, sobrecarga de peso, tensão, metas difíceis de serem alcançadas, contato físico, excesso de trabalho.

Devemos começar a colocar nas discussões com a patronal o adicional de penosidade.

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