A votação do dia 04 de Junho de 2008, para a diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, foi feita tendo como base o Código Eleitoral Resolução COFEN 209/1998, porém não cumpriu as condições mínimas de razoabilidade, da decência pública, vamos ver abaixo um pouco das irregularidades cometidas:
IRREGULARIDADE NUMERO 01 - ausência de publicidade e de convocação aos inscritos – Art. 2º e Art. 15º do Código Eleitoral – A Presidente deve convocar Assembléia Geral dos Inscritos. No caso a Presidente do COREN-RS, publicou o Edital no Diário Oficial no dia 08.10.07 pág 33, portanto oito meses antes da eleição do dia 04/06/08. O Diário Oficial do Estado não é o meio correto de convocar eleições do COREN, além do edital ter apenas 5x8 cm, portanto não cumpriu o Código Eleitoral que obriga a dar ampla divulgação a Assembléia Geral.
IRREGULARIDADE NUMERO 02 – Prazo de inscrição de Chapa, incompatível para obtenção de documentação necessária. O Prazo para inscrição de Chapa pelo Edital foi de 08/10/2007 a 17/10/2007, dia 12 foi feriado de NSª Aparecida, 13 e 14 foram sábado e domingo, portanto sobraram 07 dias úteis para obter 12 documentos originais, não se permite cópias (certidões) e inscrever a Chapa.
IRREGULARIDADE NUMERO 03 – Ausência de Impessoabilidade – Toda a documentação da única Chapa Inscrita, foi emitida antes mesmo da publicação do Edital da Assembléia Geral.
IRREGULARIDADE NUMERO 04 – Imoralidade da Adminitração Pública – Certidões de idoniedade dos candidatos foram assinados pela Candidata a Presidente da única Chapa inscrita;
IRREGULARIDADE NUMERO 05 – Irregularidade na documentação da única chapa inscrita – Os membros da chapa inscrita não cumpriram o requisito da comprovação da nacionalidade através da apresentação de documento oficial de identidade.
IRREGULARIDADE NUMERO 06 – Candidatos inscritos impedidos legalmente. Profissionais com mais de 70 anos de idade inscritos na Chapa.
IRREGULARIDADE NUMERO 07 - desrespeito ao artigo 18, alínea j do Código Eleitoral, Ausência de apresentação de certidão negativa da Justiça Estadual, da candidata a Presidente da única chapa inscrita;
IRREGULARIDADE NUMERO 08 – desrespeito ao artigo 18, alínea i do Código Eleitoral, muitos candidatos da única Chapa inscrita não apresentaram certidão da empresa que não responderam nos últimos dez anos Processos Administrativos Disciplinares.
IRREGULARIDADE NUMERO 09 – desrespeito ao art. 7º do Código Eleitoral. A candidata a Presidente é inelegível, pois só é permitido uma reeleição.
IRREGULARIDADE NUMERO 10 – A eleição havia sido cancelada e todos os atos da Comissão Eleitoral por Edital em grande circulação – Correio do Povo – na ante-véspera da eleição, assinado pela Presidente do COREN-RS.
IRREGULARIDADE NUMERO 11 – Eleitores votaram após as 18:00 horas do dia 04, contrariando o horário do Edital.
Por todo o exposto acima e ainda o pequeno número de profissionais que conseguiram votar, não há outro caminho a seguir, a não ser cancelar esse processo eleitoral viciado e convocar eleições decentes para o COREN-RS.
IRREGULARIDADE NUMERO 01 - ausência de publicidade e de convocação aos inscritos – Art. 2º e Art. 15º do Código Eleitoral – A Presidente deve convocar Assembléia Geral dos Inscritos. No caso a Presidente do COREN-RS, publicou o Edital no Diário Oficial no dia 08.10.07 pág 33, portanto oito meses antes da eleição do dia 04/06/08. O Diário Oficial do Estado não é o meio correto de convocar eleições do COREN, além do edital ter apenas 5x8 cm, portanto não cumpriu o Código Eleitoral que obriga a dar ampla divulgação a Assembléia Geral.
IRREGULARIDADE NUMERO 02 – Prazo de inscrição de Chapa, incompatível para obtenção de documentação necessária. O Prazo para inscrição de Chapa pelo Edital foi de 08/10/2007 a 17/10/2007, dia 12 foi feriado de NSª Aparecida, 13 e 14 foram sábado e domingo, portanto sobraram 07 dias úteis para obter 12 documentos originais, não se permite cópias (certidões) e inscrever a Chapa.
IRREGULARIDADE NUMERO 03 – Ausência de Impessoabilidade – Toda a documentação da única Chapa Inscrita, foi emitida antes mesmo da publicação do Edital da Assembléia Geral.
IRREGULARIDADE NUMERO 04 – Imoralidade da Adminitração Pública – Certidões de idoniedade dos candidatos foram assinados pela Candidata a Presidente da única Chapa inscrita;
IRREGULARIDADE NUMERO 05 – Irregularidade na documentação da única chapa inscrita – Os membros da chapa inscrita não cumpriram o requisito da comprovação da nacionalidade através da apresentação de documento oficial de identidade.
IRREGULARIDADE NUMERO 06 – Candidatos inscritos impedidos legalmente. Profissionais com mais de 70 anos de idade inscritos na Chapa.
IRREGULARIDADE NUMERO 07 - desrespeito ao artigo 18, alínea j do Código Eleitoral, Ausência de apresentação de certidão negativa da Justiça Estadual, da candidata a Presidente da única chapa inscrita;
IRREGULARIDADE NUMERO 08 – desrespeito ao artigo 18, alínea i do Código Eleitoral, muitos candidatos da única Chapa inscrita não apresentaram certidão da empresa que não responderam nos últimos dez anos Processos Administrativos Disciplinares.
IRREGULARIDADE NUMERO 09 – desrespeito ao art. 7º do Código Eleitoral. A candidata a Presidente é inelegível, pois só é permitido uma reeleição.
IRREGULARIDADE NUMERO 10 – A eleição havia sido cancelada e todos os atos da Comissão Eleitoral por Edital em grande circulação – Correio do Povo – na ante-véspera da eleição, assinado pela Presidente do COREN-RS.
IRREGULARIDADE NUMERO 11 – Eleitores votaram após as 18:00 horas do dia 04, contrariando o horário do Edital.
Por todo o exposto acima e ainda o pequeno número de profissionais que conseguiram votar, não há outro caminho a seguir, a não ser cancelar esse processo eleitoral viciado e convocar eleições decentes para o COREN-RS.
3 comentários:
Toda eleição pode se estender depois do horario eleitoral, desde que possua senha, portanto, falta-lhes conhecimento a respeito da LEI, foram distribuidas senhas. Se atualizem por favor.
Cade a transparencia e democracia???Mandei um comentario a respeito dessas irregularidades e porque nao publicam? Claro que nao. Essas irregularidades são puras inverdades, nao tem a capacidade de desmentir. Ta certo, sindicalista é um verdadeiro baderneiro, nao fazem nada, agora vivem "mamando", pois nao precisam mais prestar contas segundo o chefinho LULA que tb ja se serviu dessas artimanhas!!!!
Por favor aprove o meu comentario ou vou acreditar que vcs realmente são verdadeiros bagunceiros e nao tem nada a perder
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