Cobrança indevida
Diretor-presidente e ex-dirigente condenados
Advogado de Ernany Vicente Bender Júnior e Guilhermo Oliveira recorreu da decisão de primeira instânciaLajeado - O diretor-presidente do Hospital Bruno Born, Ernany Vicente Bender Júnior, e o ex-diretor administrativo Guilhermo Oliveira foram condenados em primeira instância pelo crime de concussão - quando se exige, para si ou outro, direta ou indiretamente, vantagem indevida. Contra os profissionais pesa a acusação de ter havido, durante sua administração, em 2002, cobrança de valores a pacientes internados pelo Sistema Único de Saúde no HBB para a realização de tomografias computadorizadas. O Informativo do Vale entrou em contato com o advogado dos médicos, Amadeu Weinmann, que informou ter entrado esta semana com recurso no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, para reverter a decisão.
Pelo crime de concussão, os réus foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. No entanto, a pena foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Outros três médicos foram denunciados pelo MP, mas foram absolvidos por falta de provas pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado, Rudolf Carlos Reitz.
O Departamento de Marketing do HBB informou que Bender encontra-se no exterior e que o atual diretor administrativo, Elcio Callegaro, que poderia se manifestar em nome da instituição, está em viagem.
"Doação"
Em depoimento, familiares e pacientes acusaram o hospital de cobrar pelas tomografias com a alegação de não estar credenciado pelo SUS para a realização desse serviço. Nos autos, servidores do HBB e os próprios réus confirmaram que a instituição hospitalar não estava apta a prestar o serviço de graça e que, quando o paciente tinha condições, era aceita uma doação. No entanto, esses argumentos são rechaçados pelo juiz de primeira instância. "...no ano de 2002, em que ocorreram os fatos noticiados na denúncia, o serviço de exames de tomografia estava incluído no credenciamento do hospital junto ao SUS, tanto que recebeu valores do SUS pela realização de diversos procedimentos de tomografia computadorizada", aponta a decisão judicial. "De outra parte, elemento essencial para caracterizar a doação é a espontaneidade (...) No caso em apreciação, é evidente que não houve doação, mas sim pagamento dos serviços de tomografia (...) Aliás, em determinados casos, os familiares de pacientes sequer tinham disponibilidade financeira para fazer o pagamento, tanto que tinham que pedir dinheiro emprestado para outro familiar...", segue.
Para o juiz está "devidamente comprovada a prática delituosa descrita na denúncia, pois efetivamente foram efetuadas cobranças irregulares de pacientes e familiares de pacientes para fins de realização de exames de tomografias na casa de saúde, mesmo estando o paciente internado pelo SUS, que sabidamente cobre todas as despesas médicas de internação".
Auditoria
Entre as provas observadas pelo juiz está o relatório de Auditoria Especial realizada em 2002 pela Auditoria Médica Estadual, vinculada à Secretaria Estadual da Saúde. Entre as conclusões está a de que "o planejamento e a autoria das cobranças revelam complexo envolvimento de diversos setores e funcionários do hospital, bem como de outros profissionais que têm acesso ao hospital e às suas dependências". Os setores citados são recepção do Pronto-Atendimento e do HBB, tesouraria, contabilidade, serviço de tomografia e secretária de médicos que compõem o serviço, direção técnica e administrativa, e presidência da instituição de saúde.
FONTE:
http://www.informativo.com.br/interna.php?arquivo=_noticia.php&intIdEdicao=981&intIdConteudo=86041
Nenhum comentário:
Postar um comentário