segunda-feira, 2 de junho de 2008

SUPREMO SEPULTA LIMINAR, MAS NÃO DERROTA A JUSTIÇA

No dia 29 de maio o STJ, em julgamento do Agravo Regimental, presidido pelo Ministro Nilson Naves, sepultou de vez a liminar da justiça federal gaúcha. Para os desavisados poderá parecer que a Direção deposta do COREN-RS, foi vitoriosa, nada disso, na verdade o STJ é como diz o ditado: De onde nunca se espera nada é que nada vem, eu sei que não é bem assim o ditado, mas o STJ é bem assim mesmo. Bem, agora ainda resta duas alternativas importantes, uma delas é o julgamento em primeira instância da AÇÃO ORDINÁRIA, ora quem deu liminar, a lógica é que confirme em decisão. Confirmando a decisão, caberia recurso a direção deposta do COREN-RS, falo isso, porque não espero que a atual Direção do COREN-RS, faça recurso para cobrar uma anuidade ilegal da categoria, portanto será mantido com certeza o valor máximo de 35,72 UFIR, ou aproximadamente R$ 60,00. Outra questão é que mesmo que não tenha decisão, esperamos que a nova Direção do COREN-RS, antes mesmo de uma nova eleição, que esta marcada para até 30 de outubro, já mande confeccionar novos boletos com o valor legal. Também esperamos um processo eleitoral bem diferente, onde de forma inédita sejam colocadas urnas em todos os locais de grande concentração de profissionais de enfermagem, uma comissão eleitoral que todos saibam quem, e uma apuração transparente dos votos.
Perder a liminar nessa altura no campeonato nada significa. A propósito, temos que orientar a categoria que espere novas orientações, não coloquem voto no correio e não paguem a anuidade até uma definição.

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