No dia 05 de Agosto de 2008, a CUT, UGT, NCTS, FS e CGT, assinaram com o Ministro Carlos Luppi, termo de compromisso em apoiar o envio do anteprojeto de lei que institui a contribuição negocial.
Pelo projeto as receitas do Sindicato serão as seguintes:
1 – Contribuição Negocial
2 – Mensalidades e contribuições dos associados (definidas em assembléia)
3 – Rendimentos de Patrimônio
4 – As doações e legados
5 – As multas e outras rendas
6 – Os bens e valores adquiridos e as rendas por ele produzidos e decorrentes de serviços prestados.
A contribuição Negocial, deverá ser aprovada em Assembléia Geral da categoria, convocada por Edital de Jornal com circulação na base do sindicato, com limite máximo de 1% do rendimento anual do trabalhador devendo ser depositado em conta especial da Caixa Econômica Federal que fará o rateio na seguinte proporção (70 % para sindicato, 15 % para Federação, 5 % para Confederação e 10 % para a central sindical.
Independe do fechamento do acordo para que seja efetuado o desconto.
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