quinta-feira, 13 de novembro de 2008

A DESMEDIDA PROVISÓRIA 446


Tudo bem que o Conselho Nacional de Assistência Social, podia não estar mais cumprindo com a sua finalidade de avaliar com qualidade e confiabilidade as concessões das cartas de filantropias, por isso a MP 446 passando a análise das documentações (dos Hospitais) para os técnicos do Ministério da Saúde pode ser melhor, mas é preciso também o aval e o olhar político do SUS, por isso, deve passar pelo Contrôle Social através dos Conselhos de Saúde que são legalmente instituídos para propor e fiscalizar o atendimento e os recursos da saúde.

O inaceitável dessa Medida Provisória é o fato de conceder imediatamente certificados a entidades cujos processos foram negados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, também beneficia entidades apontadas pela Policia Federal em operação específica que apontou possibilidade de fraudes contra o Fisco.

Em outras palavras se essa MP 446 for aprovada é um desestímulo com as entidades filantrópicas honradas, já que poderá beneficiar as entidades que não prestaram bons serviços e, ao que tudo indica cometeram crimes contra o erário público.

O Ministério Público deve entrar com Medida Judicial para cancelar a MP 446, por ser inconstitucional e nós devemos pressionar pela derrubada dessa MP, por ser imoral.

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