Conforme a 3ª turma do TRT4, a doença do trabalho equiparada ao acidente do trabalho, da ao trabalhador garantia do emprego, bastando para isso o nexo causal. Tal decisão foi fundamentadana lei 8213/91 art 118, o qual institui que o trabalhador que sofre acidente de trabalho tem garantia de emprego por 12 meses INDEPENDENTE OU NAO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. E ainda foi condenada a demandada a pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a responsabilidade objetiva da empregadora pela doença ocupacional da trabalhadora. Mais informações processo nº 01460-2006-661-04-00-6 RO.
Por Emerson Pacheco
Nenhum comentário:
Postar um comentário