terça-feira, 18 de agosto de 2009

APÓS INTERVENÇÃO DA FEESSERS PERANTE O MTB GRIPE "A" PASSA A SER FORMALMENTE CONSIDERADA DOENÇA OCUPACIONAL

Com o benefício, profissionais podem ficar até 15 dias fora das funções sem desconto nos
salários

Foi confirmado nesta terça-feira que a gripe A por ser considerada acidente de trabalho para funcionários da área da saúde.

Com o benefício, médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de clínicas e hospitais podem ficar até 15 dias fora das funções sem desconto nos salários. No Hospital de Clínicas, na Capital, 150 funcionários estão afastados do trabalho por suspeita ou confirmação de estarem com a gripe A. Em média, 20 trabalhadores são afastados diariamente das atividades.

Nas empresas que não são da área da saúde, os funcionários que apresentarem sintomas da doença devem ser afastados, mas não por acidente de trabalho. Os empregados também não podem ser obrigados a usar máscara, e as gestantes devem ficar afastadas do atendimento ao público.

As empresas que desrespeitarem as determinações podem ser multadas e denunciadas ao Ministério Público do Trabalho. Abaixo segue o texto integral da nota divulgada hoje:

NOTA TÉCNICA SRTE/RS N. 01/2009

Considerando:
a) a atenção às crescentes demandas de orientação quanto a conduta de empregadores e trabalhadores, frente à legislação trabalhista;

b) a relevância do assunto e a amplitude do o tema relativo à Gripe A (H1N1) tem tomado no espaço da sociedade regional;

c) a necessidade de salvaguardar a saúde dos trabalhadores e, em especial, dos trabalhadores dos Serviços de Saúde, e resguardar seus direitos a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul resolve, a partir da exposição de motivos em anexo, emitir a seguinte Nota Técnica:

As empresas devem observar as seguintes determinações legais:

1) Emitir a Comunicação do Acidente de Trabalho - CAT à Previdência Social para todos os trabalhadores e prestadores de serviço de saúde que sofrerem acidente de trabalho decorrente da exposição ocupacional ao vírus da gripe A (H1N1);

2) Afastar do trabalho, mediante o fornecimento de atestado médico competente, sempre que ocorrer incapacidade para o trabalho por parte do trabalhador;

3) Afastar as gestantes de atividades em contato com o público;

4) Contra-indicar que os empregadores tornem obrigatório, de forma indiscriminada, o uso de máscaras por todos os trabalhadores nas empresas fora da atividade econômica de assistência à saúde com finalidade de prevenção a gripe.

Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, Heron de Oliveira

Vamos lá pessoal agora chega a hora da nossa tarefa denunciando e fiscalizando juntamente com os trabalhadores.

Por Emerson Pacheco

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns pelo trabalho, Emersom. É de dirigentes como você que os trabalhadores precisam.
Obs.: Você é lindo!

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