O Ministério do Trabalho, editou a Portaria 1510 de 21 de Agosto de 2009, para disciplinar o ponto eletrônico. Haviam muitas reclamações com relação as programações que empresas faziam e acabava trancando o relógio e o registro não conseguia ser feito, também não era dado ao trabalhador contra recibo ou espelho com os registros, isso causava muitas dúvidas sobre pagamento de horas extras e descontos por atraso.
A portaria proíbe restrições ao registro, marcação automática, horários pré-determinados.
Também exige relógio de precisão, com equipamento que evite interrupção de funcionamento, além de impressora com bobina com impressão dos dados e fornecimento de contra-recibo, além de memória para armazenamento dos dados.
Essa portaria já esta em vigor e as empresas tem até 12 de agosto de 2010 para adequar os equipamentos.
Essa é mais uma vitória da luta do movimento sindical.
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