Anay Cury do Agora SP
Agora, segundo uma nova regra do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os segurados que não conseguirem o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez após uma perícia não precisarão mais esperar 30 dias para marcar um novo exame e tentar o benefício novamente.
Antes, a carência era exigida, e, na prática, o segurado com direito ao auxílio, por exemplo, poderia perder pelo menos um mês de benefício.
Agora, segundo uma nova regra do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os segurados que não conseguirem o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez após uma perícia não precisarão mais esperar 30 dias para marcar um novo exame e tentar o benefício novamente.
Antes, a carência era exigida, e, na prática, o segurado com direito ao auxílio, por exemplo, poderia perder pelo menos um mês de benefício.
Outra mudança é que o segurado com o pedido de benefício por incapacidade (auxílios e aposentadoria por invalidez) negado poderá pedir o agendamento de uma nova perícia em outro posto do INSS, diferente daquele em que a primeira foi feita. Antes, a mudança não era possível.
As novas regras valem tanto para o segurado que fez o pedido pela primeira vez quanto para aquele que já recebia um auxílio e que queria a prorrogação do benefício.
Para o segurado que está perto do fim da concessão de um auxílio, continuará sendo possível fazer o pedido de prorrogação nos postos 15 dias antes do término do benefício. O prazo máximo de pagamento é de dois anos.
Se o pedido for negado, existe ainda a possibilidade de o segurado fazer um pedido de reconsideração ao INSS, sem recorrer imediatamente a um novo pedido de perícia.
MotivoAs normas para o agendamento das perícias mudaram a pedido do Ministério Público Federal, que, segundo o INSS, considerou inconstitucional a exigência de o segurado ter de esperar um prazo para fazer um novo pedido de benefício.
A regra foi publicada em um memorando interno no final da semana passada.
Quem tem direitoO auxílio-doença é concedido a quem foi impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias seguidos. Para ter o auxílio-acidente, é preciso que o trabalhador tenha uma incapacidade permanente, mas que não o impeça de trabalhar. O benefício é pago até a aposentadoria. O segurado incapacitado que não pode voltar ao trabalho é aposentado por invalidez.
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