Se olharmos os Regimentos Internos de muitas Câmaras de Vereadores, podemos ver que os Atos Secretos do Senado, são livremente praticados aqui no Estado dito politizado.
Vejam o exemplo de um capítulo do Regimento Interno da CÃMARA DE VEREADORES DE URUGUAIANA:
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES SECRETAS
Art. 110 - A Câmara poderá realizar reuniões em caráter secreto.
§ 1º - Se não houver disposição legal ou regimental estabelecendo que a reunião seja secreta, o requerimento que a pedir será fundamentado e submetido à apreciação do Plenário.
§ 2º - Deliberada a reunião secreta, ainda que para realizá-la se deva interromper a reunião pública, o Presidente determinará a retirada do recinto de todos os assistentes, assim como os funcionários da Câmara e representantes da imprensa, determinando também que se interrompa a gravação dos trabalhos.
§ 3º - A ata será lavrada pelo 2º Secretário, lida e aprovada na mesma reunião, logo após sendo lacrada em envelope fechado e rubricado pela Mesa e arquivada.
§ 4º - As atas assim lacradas só poderão ser reabertas para exame em reunião secreta, sob pena de responsabilidade criminal - com base no Código Penal.
§ 5º - Será permitido ao vereador que houver participado dos debates reduzir seu discurso a escrito, para ser arquivado com a ata e os documentos referentes à reunião.
Fica a pergunta: O que será que os vereadores aprovam nessas reuniões que a população não pode saber ?
Vejam o exemplo de um capítulo do Regimento Interno da CÃMARA DE VEREADORES DE URUGUAIANA:
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES SECRETAS
Art. 110 - A Câmara poderá realizar reuniões em caráter secreto.
§ 1º - Se não houver disposição legal ou regimental estabelecendo que a reunião seja secreta, o requerimento que a pedir será fundamentado e submetido à apreciação do Plenário.
§ 2º - Deliberada a reunião secreta, ainda que para realizá-la se deva interromper a reunião pública, o Presidente determinará a retirada do recinto de todos os assistentes, assim como os funcionários da Câmara e representantes da imprensa, determinando também que se interrompa a gravação dos trabalhos.
§ 3º - A ata será lavrada pelo 2º Secretário, lida e aprovada na mesma reunião, logo após sendo lacrada em envelope fechado e rubricado pela Mesa e arquivada.
§ 4º - As atas assim lacradas só poderão ser reabertas para exame em reunião secreta, sob pena de responsabilidade criminal - com base no Código Penal.
§ 5º - Será permitido ao vereador que houver participado dos debates reduzir seu discurso a escrito, para ser arquivado com a ata e os documentos referentes à reunião.
Fica a pergunta: O que será que os vereadores aprovam nessas reuniões que a população não pode saber ?
Saúde: Nossa categoria também faz!
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