sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

SENADO APROVA PROJETO DE LEI DA TAXA ASSISTENCIAL E DA ESTABILIDADE DOS DIRIGENTES SINDICAIS

Valeu a mobilização. Em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 16, o PLS 248/06, que regulamenta a taxa assistencial em favor dos sindicatos por ocasião da assinatura dos acordos e convenções coletivas de trabalho, e o PLS 177/07, que dispõe sobre a estabilidade prevista no § 3º do art. 543 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para os empregados sindicalizados ou associados, candidatos a membro do Conselho Fiscal de entidade sindical ou de associação profissional, desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.

Ambas as propostas são do senador Paulo Paim (PT-RS), que recebe os méritos e os aplausos do movimento sindical, porque atendeu um apelo das entidades para apresentar a matéria para discussão no Senado. . Cerca de 70 líderes sindicais estiveram no Senado, entre terça e quarta-feira em mobilização para conversar com os líderes partidários e os senadores, que foram procurados um por um para tratar da votação da matéria.

Segundo o PL 248, a contribuição será descontada do salário dos trabalhadores, sindicalizados ou não, uma vez por ano, e não poderá ultrapassar 1% do salário-base. Pelo projeto aprovado ontem por unanimidade no Senado, o percentual terá que ser obrigatoriamente decidido em assembléia dos trabalhadores, que podem optar até pela não cobrança, desde que essa seja a vontade da maioria. Será considerado crime do empregador a fraude, o desvio ou a recusa arbitrária do desconto da contribuição na folha salarial. As empresas que estiverem em situação irregular não poderão pedir empréstimos ou participar de concorrências públicas. Essa cobrança está prevista na CLT e com a regulamentação ela estabelece limite.

Pelo texto aprovado do PLS 177, a demissão somente poderá ocorrer em caso de falta grave apurada nos termos da CLT. Na apresentação do PLS, Paim argumenta sobre as denúncias de demissão dos representantes do Conselho Fiscal dos sindicatos e afirma que esse comportamento dos empregadores viola o direito de organização dos trabalhadores e os princípios democráticos inscritos no texto constitucional. Ele lembrou que em audiência pública conjunta da Subcomissão Permanente de Trabalho e Previdência da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, “ficou clara a necessidade de oferecer maiores garantias aos dirigentes sindicais e outros representantes dos trabalhadores”. À época, a CNTS enviou ofício aos senadores membros da CAS, pedindo apoio ao PLS 177/07, em que ressaltou que as demissões desses dirigentes, como vêm ocorrendo, ferem dispositivos da Constituição Federal e da CLT e ditames estabelecidos pela OIT, além de provocar desarmonia nas relações entre capital e trabalho.
Por Emerson Pacheco

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