
Pela Nota Técnica do Ministerio do Trabalho, fica claro que nenhum estabelecimento poderá obter alvará de funcionamento, se não apresentar prova de quitação (recolhimento) do Imposto Sindical. Veja acima a íntegra da nota que foi publicada no Diario Oficial da União do dia 15 de dezembro de 2009 Seção 1.
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