- Essa Mudança na Constituição vai reduzir a Jornada para todos os trabalhadores brasileiros de 44 para 40 horas semanais, mantendo a jornada máxima em 08 horas diárias.
- Aumento do adiconal de horas extras de 50% para 75 %.
Como é um Projeto que Modifica a Constituição, precisa de 03 votações em cada casa Legislativa (Senado e Câmara) com aprovação de 2/3 dos votos favoráveis.
Existe ainda a Luta pela Redução de Jornada para Profissionais de Enfermagem, sendo que o Projeto mais adiantado (FOI APROVADO NO SENADO, JÁ PASSOU POR TODAS AS COMISSÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E ESTA PRONTO PARA SER VOTADO, SE FOR APROVADO TERÁ QUE SER SANCIONADO PELO PRESIDENTE LULA) é o PL 2295/2000, de autoria do Senador Geraldo Melo.
Esse Projeto acrescenta o parágrafo segundo na Lei 7.498 de 1986 _ Lei que Regulamenta a Profissão de Enfermagem.
Art. 1º. O art.
Parágrafo Segundo – A duração normal da Jornada de Trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras não excederá a seis horas diárias e a trinta horas semanais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Como é um Projeto de Lei e já foi aprovado no Senado, se for a votação basta uma maioria simples para ser aprovado na Câmara e que o Presidente da Republica não vetando passa a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
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