terça-feira, 25 de maio de 2010

EMPRESA É CONDENADA POR MORTE POR EXCESSO DE TRABALHO


Um tribunal de Kioto, no sul do Japão, condenou hoje os proprietários de uma rede de restaurantes a indenizar por 80 milhões de ienes (US$ 890 mil) aos familiares de um empregado que morreu por "excesso de trabalho". 

Os donos dos restaurantes japoneses "Nihonkai Shoya" foram declarados responsáveis da morte em 2007 de Motoyasu Fukiage, um jovem de 24 anos que trabalhava em média de 112 horas extras por mês, segundo a agência local "Kyodo". 

Fukiage morreu de um ataque no coração enquanto dormia em sua casa, quatro meses depois de ter começado a trabalhar no restaurante. Segundo o tribunal, o jovem sofreu o infarto por causa de seu emprego, que obrigava a passar inúmeras horas de pé e a realizar um grande esforço físico a cada dia. Já em dezembro de 2008 os inspetores de trabalho regionais reconheceram que a morte de Fukiage foi relacionada com seu emprego. 

Para os juízes, o grupo Daisyo, proprietário da cadeia, não cumpriu com sua obrigação de controlar as horas de trabalho de seus empregados. Trata-se da primeira sentença no Japão no qual os diretores de um grupo devem pagar uma indenização por uma morte por causa de excesso de trabalho. No Japão, onde as horas extras são habituais em quase todos os empregos, quase 11% da população ativa cumpre horários trabalhistas de até 12 horas. 

No ano passado, a maior federação empresarial do Japão, Keidanren, iniciou uma campanha para que as empresas liberem os trabalhadores de longas jornadas, aproveitando os cortes de produção impostos pela crise. A morte por uma jornada de trabalho excessivamente longa é um problema conhecido como "karoshi" no Japão. 

Em março, o Governo japonês recomendou às empresas a que encorajem seus funcionários a tirarem duas semanas de férias seguidas para evitar os problemas relacionados com esta overdose de trabalho. Segundo os últimos dados oficiais, a média de férias de um trabalhador japonês em 2008 foi de 8,5 dias, 47,4% dos 18 dias que dispunham legalmente.

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