






Foi um sucesso a realização de mais uma edição dos Seminários de Direito Previdenciário. Com o tema Acidente do Trabalho e Previdência Social, o evento contou com a participação de sete alunos e de uma professora do curso de Enfermagem do Centro Universitário Metodista IPA. Da base da FEESSERS, compareceram 27 dirigentes dos SINDISAÚDES de Alegrete, Bagé, Caxias do Sul, Livramento, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Rosa, Santo Ângelo, São Borja e do SINDISAÚDE-RS. Também participaram integrantes da diretoria de Saúde do SINTTEL – Sindicato dos Telefônicos do RS: Arleide Bassegio e Alexsander Ferreira Avaly, do Departamento de Saúde.
A professora da disciplina Cuidado à Saúde e do Adulto e mestre em Enfermagem, Graziela Beck Porto, disse que conheceu a FEESSERS por meio da divulgação da Semana dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Saúde, agendou uma vista e foi convidada para o curso. Trouxe com ela uma equipe de estudantes do quinto semestre. “Temos ensino de medicina ocupacional e achei importante eles conhecerem mais a fundo a legislação e a questão sindical, è um olhar de outro ângulo,” avaliou.
A técnica em enfermagem, Silvia Regina Biasini, que acompanhava seus colegas do IPA, afirmou achar interessante o conteúdo ministrado pelo palestrante, o advogado João Lucas Machado de Mattos, especialmente a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT: “Já vimos alguma coisa em aula, mas, aqui, estamos vendo os temas aprofundados”. Já Bruna Hins Oliveira, que possui um familiar na enfermagem, afirmou que algumas coisa que o advogado, especializando em Previdência Social pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC), ela já tinha ouvido falar, “mas fiquei conhecendo melhor”.
O Seminário, organizado pela Federação, através do seu presidente, Milton Kempfer, e da Secretária de Formação, teve explanados temas como Acidentes do Trabalho: Acidente típico; Ler/Dort; Ações Indenizatórias – Dano Moral e Material; Benefício de Auxílio-acidente; o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Laudo; CAT.
Na segunda parte da dissertação de João Lucas de Mattos, foi a vez do tema Previdência Social, quando foram examinados o auxílio-doença comum; auxílio-doença por acidente de trabalho; aposentadoria especial; aposentadoria por idade e tempo de contribuição; fator previdenciário e reformas da previdência.
Em sua palestra, João Lucas, que é Coordenador Jurídico do setor de Direito Previdenciário e Acidente do Trabalho do escritório Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados, falou da Síndrome de Burnout, e na tentativa dela ser diagnosticada como Transtorno Bipolar, para evitar sua caracterização como doença do trabalho. Segundo o advogado, além dos trabalhadores da saúde, carcereiros, assistentes sociais, comerciários, professores, atendentes públicos, funcionários de departamento de pessoal, telemarketing e bombeiros estão desenvolvendo seus sintomas.
Síndrome de Burnout
A legislação brasileira de auxílio ao trabalhador já contempla a Síndrome de Burnout no Anexo II – que trata dos Agentes Patogênicos causadores de Doenças Profissionais – do Decreto nº3048/99 de seis de maio de 1996 – que dispõe sobre a Regulamentação da Previdência Social –, conforme previsto no Art.20 da Lei nº8.213/91, ao referir-se aos transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10), o inciso XII aponta a Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burn-Out, Síndrome do Esgotamento Profissional) (Z73.0). O Burnout é um fenômeno psicossocial relacionado ao contexto laboral e que ocorre em trabalhadores que desenvolvem suas atividades de forma direta e emocional com público. Burnout se constitui de três pontos: exaustão emocional, despersonalização e baixa realização profissional.
A professora da disciplina Cuidado à Saúde e do Adulto e mestre em Enfermagem, Graziela Beck Porto, disse que conheceu a FEESSERS por meio da divulgação da Semana dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Saúde, agendou uma vista e foi convidada para o curso. Trouxe com ela uma equipe de estudantes do quinto semestre. “Temos ensino de medicina ocupacional e achei importante eles conhecerem mais a fundo a legislação e a questão sindical, è um olhar de outro ângulo,” avaliou.
A técnica em enfermagem, Silvia Regina Biasini, que acompanhava seus colegas do IPA, afirmou achar interessante o conteúdo ministrado pelo palestrante, o advogado João Lucas Machado de Mattos, especialmente a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT: “Já vimos alguma coisa em aula, mas, aqui, estamos vendo os temas aprofundados”. Já Bruna Hins Oliveira, que possui um familiar na enfermagem, afirmou que algumas coisa que o advogado, especializando em Previdência Social pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC), ela já tinha ouvido falar, “mas fiquei conhecendo melhor”.
O Seminário, organizado pela Federação, através do seu presidente, Milton Kempfer, e da Secretária de Formação, teve explanados temas como Acidentes do Trabalho: Acidente típico; Ler/Dort; Ações Indenizatórias – Dano Moral e Material; Benefício de Auxílio-acidente; o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Laudo; CAT.
Na segunda parte da dissertação de João Lucas de Mattos, foi a vez do tema Previdência Social, quando foram examinados o auxílio-doença comum; auxílio-doença por acidente de trabalho; aposentadoria especial; aposentadoria por idade e tempo de contribuição; fator previdenciário e reformas da previdência.
Em sua palestra, João Lucas, que é Coordenador Jurídico do setor de Direito Previdenciário e Acidente do Trabalho do escritório Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados, falou da Síndrome de Burnout, e na tentativa dela ser diagnosticada como Transtorno Bipolar, para evitar sua caracterização como doença do trabalho. Segundo o advogado, além dos trabalhadores da saúde, carcereiros, assistentes sociais, comerciários, professores, atendentes públicos, funcionários de departamento de pessoal, telemarketing e bombeiros estão desenvolvendo seus sintomas.
Síndrome de Burnout
A legislação brasileira de auxílio ao trabalhador já contempla a Síndrome de Burnout no Anexo II – que trata dos Agentes Patogênicos causadores de Doenças Profissionais – do Decreto nº3048/99 de seis de maio de 1996 – que dispõe sobre a Regulamentação da Previdência Social –, conforme previsto no Art.20 da Lei nº8.213/91, ao referir-se aos transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10), o inciso XII aponta a Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burn-Out, Síndrome do Esgotamento Profissional) (Z73.0). O Burnout é um fenômeno psicossocial relacionado ao contexto laboral e que ocorre em trabalhadores que desenvolvem suas atividades de forma direta e emocional com público. Burnout se constitui de três pontos: exaustão emocional, despersonalização e baixa realização profissional.
Rosa Pitsch (MTb-5015)
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