
Em audiência na Justiça do Trabalho em Uruguaiana, a pedido do Ministerio Publico do Trabalho, foi cancelada a eleição marcada para 14 e 15 de junho de 2010. Em vez disso ficou marcada uma Assembléia Geral de sócios para eleger uma Comissão Eleitoral para conduzir um novo processo.
A atual Direção do SINDISAUDE URUGUAIANA prorrogou seu mandato (sem previsão estatutária e legal) por dois anos, sendo que seu mandato venceu em 25 de junho de 2008,diante disso a FEESSERS denunciou o caso para o MPT da região que publicou a Portaria 44, para investigar o caso, quando recebeu a notificação a Diretoria fez uma Assembléia Geral dia 26 de maio e publicou um Edital dia 27 de maio, porém já no próprio Edital contendo irregularidades (não constava o tempo do mandato, início e fim, também colocava o horario das urnas das 08:00 as 24:00).
Alem disso o estatuto da entidade não preve comissão eleitoral e a Diretoria não estava cumprindo seus quesitos básicos (prazo de inscrição, publicação das nominatas, prazo para impugnações).
Diante desse fato e mais a demissão de um dos integrantes da chapa de oposição, por falta de comunicação da empresa pelo sindicato, fez com que o MPT ingressasse com ação para cancelamento do processo eleitoral, antes mesmo de concluir a investigação sobre a prorrogação ilegal de mandato da atual Direção.
Mais do final da tarde o Juizo de Uruguaiana também acatou o pedido da Advogada da Oposição que pediu a reintegração do Técnico de Enfermagem, candidato da oposição.
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