quinta-feira, 15 de julho de 2010

Relógio de Ponto Eletrônico

A partir de 1° de Agosto os funcionários que trabalharem em locais que possuírem cartão-ponto eletrônico deverão guardar todos os tíquetes emitidos, pois eles serão o comprovante das horas-extras realizadas. A Portaria N° 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP exige que as empresas instalem o cartão-ponto nesta mesma data. Nos tíquetes emitidos pelos cartões eletrônicos constarão o PIS do trabalhador; a data e o horário da marcação, composto de hora e minutos. Caso o seu hospital ou clínica, ainda não tenha disponível relógio ponto com emissão de comprovante, procure o SINDISAÚDE da sua região e denuncie.

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