quarta-feira, 11 de agosto de 2010

MAIS UM PROFISSIONAL DA SAÚDE PRESTES A TER O RECONHECIMENTO LEGAL

O Senado Aprovou a PLC 187/2008 que regulamenta a Profissão de TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA, para exercer as seguintes funções:
1 – Confecção e retirada de imobilizações ortopédicas com uso de faixas, férulas, talas metálicas, malha tubular, material sintético e outros;
2 – Confecção e retirada de goteiras gessadas;
3 – Confecção e retirada de aparelhos gessados;
4 – Confecção e retirada de imobilizações ortopédicas e trações com uso de fita adesiva (esparadrapo) e outros materiais similares;
5 – Técnicas assemelhadas visando a imobilizações ortopédicas ; e
6- Aplicação das técnicas de imobilização ortopédica.

As condições para o exercício profissional são:
1- possuir o certificado de conclusão do ensino fundamental e médio ou equivalente e possuir formação profissional por intermédio de Escola Técnica específica, com o mínimo de 02 (dois) anos de duração. A Escola deverá ter o reconhecimento e registro do órgão federal.

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