
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7423/10, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que acaba com a transferência da prestação de serviços de saúde para organizações sociais. As Organizações Sociais (OSs) são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas pelo Estado e cujos objetivos podem ser o ensino, a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, a proteção e preservação do meio ambiente, a cultura e a saúde.
Diferenciam-se das Oscips porque geralmente são criadas pelo Poder Público. Entre 20% a 40% dos membros de seu conselho de administração são representantes do Estado. O patrimônio dessas entidades pode ser integrado por bens públicos. Em caso de extinção da organização social, seu patrimônio é absorvido pelo Estado. O objetivos das OSs é garantir mais agilidade para execução de ações de interesse público. Pelo projeto, os contratos em vigor deverão ser regularizados no prazo de 180 dias contados a partir da publicação da lei.
A proposta altera a Lei 9.637/98, que trata da qualificação de organizações sociais para a execução de serviços públicos. Essa lei abriu a possibilidade de o Poder Executivo transferir a execução de determinados serviços para organizações sociais constituídas conforme aquele instrumento legal, procedimento conhecido como terceirização.
"Uma coisa é a contratação de serviços à iniciativa privada, devido a necessidade imperiosa; outra é transferir integralmente a responsabilidade da prestação a terceiros", questiona Dr.Rosinha.
Diferenciam-se das Oscips porque geralmente são criadas pelo Poder Público. Entre 20% a 40% dos membros de seu conselho de administração são representantes do Estado. O patrimônio dessas entidades pode ser integrado por bens públicos. Em caso de extinção da organização social, seu patrimônio é absorvido pelo Estado. O objetivos das OSs é garantir mais agilidade para execução de ações de interesse público. Pelo projeto, os contratos em vigor deverão ser regularizados no prazo de 180 dias contados a partir da publicação da lei.
A proposta altera a Lei 9.637/98, que trata da qualificação de organizações sociais para a execução de serviços públicos. Essa lei abriu a possibilidade de o Poder Executivo transferir a execução de determinados serviços para organizações sociais constituídas conforme aquele instrumento legal, procedimento conhecido como terceirização.
"Uma coisa é a contratação de serviços à iniciativa privada, devido a necessidade imperiosa; outra é transferir integralmente a responsabilidade da prestação a terceiros", questiona Dr.Rosinha.
A FEESSERS encaminhou correspondências ao Deputado Vieria da Cunha - Presidente da Comissão de Seguridade e da familia, ao Deputado Darcísio Perondi relator do projeto na Comissão, pedindo aprovação do Projeto e ao Deputado Dr. Rosinha, congratulando pela iniciativa e colocando a entidade a disposição para lutar pela aprovação do Projeto.
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