quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Um novo imposto justo

Quem passa defronte aos hospitais de Porto Alegre se apavora com a procissão de ambulâncias do interior e até de Santa Catarina que trazem pacientes em busca de atendimento. Nem municípios, nem estados e nem mesmo a União cumprem a Emenda Constitucional 29, que fixa percentuais mínimos para aplicação em saúde. E isto causa todo este caos social. O financiamento do setor é um nó na economia. Suas despesas crescem acima do PIB e a sua inflação é explosiva.

Por isso, a maioria dos governadores eleitos em outubro defende a recriação de um imposto nos moldes da CPMF. A Contribuição Social para a Saúde (CSS), que vem sendo discutida desde 2008, será, junto com a EC-29, fundamental para a sobrevivência do SUS. Mas a quem interessa lutar contra a CSS? Interessa para quem não luta pela extinção do ICMS, do IPI ou do IR, talvez por serem impostos passíveis de sonegação
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A CSS será um imposto sem possibilidade de fraude e a maioria da população não deverá pagá-lo, uma vez ficará isento o assalariado com renda mensal inferior a R$ 3.080,00. Diferente da CPMF, a Contribuição terá que ser toda investida na Saúde e a União não poderá retirar os recursos do Orçamento. Então, a Contribuição virá para somar, ao contrário da CPMF que permitia substituir recursos do orçamento. Se for aprovada, caberá aos deputados, membros dos conselhos municipais, estaduais e nacional da saúde e ao Ministério Publico observar o seu cumprimento.

O atendimento da saúde da população será melhorado com a alíquota de 0,1% da CSS, que trará um impacto adicional na carga tributária de apenas 0,5% do PIB (contra 1,45% da CPMF), porém muito positivo para o financiamento da saúde - entre R$10 bilhões e R$12 bilhões.

Com mais recursos, o governo poderá contratar mais profissionais e pagar melhor os já contratados, aumentando a satisfação dos profissionais de Saúde. A população será mais bem atendida e, todos saem ganhando. Portanto, esses recursos são fundamentais para a dignidade de quem trabalha e de quem recebe o atendimento.

Regulamentando a EC-29, aumentará a pressão para os estados cumprirem com os 12% da Receita Líquida de Impostos em Saúde nas ações que estarão definidas na lei e os municípios, 15%.A criação da Contribuição Social para a Saúde é fundamental à ampliação da capacidade de financiamento do SUS e para respeitar a Constituição, onde é previsto que o Orçamento da Seguridade Social seja cumprido com fontes próprias e exclusivas. Um exemplo de avanço legal e alcance social.

Milton Francisco Kempfer
Diretor-Presidente da FEESSERS.

Publicado no Correio do Povo de 15.12.2010

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