segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

POSIÇÃO DA FEESSERS SOBRE AS FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PRIVADO.

Antes de entrar na questão legal, queremos primeiro esclarecer nossa posição sob o ponto de vista político. A FEESSERS entende que qualquer política de saúde deve ter como ponto de partida a valorização dos trabalhadores da saúde.

Quando houve a discussão do SUS, da qual nos participamos e concordamos, foi definido que a gestão seria através dos municípios, mas o custeio seria tri-partite, o que de fato está se concretizando, porém não da forma como deve ser, cada vez mais os recursos dos municípios são maiores em relação aos repassados pela União e pelos Estados e isso ocorre justamente pela falta de valorização do trabalhador da saúde.

Numa explicação mais direta e simples, a União e os Estados repassam recursos para custear aquisições de materiais e equipamentos deixando para o Município a parte mais onerosa que é a contratação de pessoal, com essa prática os municípios não suportam os encargos e acabam optando por sub-contratações através de cooperativas, ONGS, entidades filantrópicas etc, tudo isso no intuito de escapar da lei de responsabilidade fiscal que limita em 54 % gastos com pessoal, como essa prática é combatida pelas entidades de defesa dos trabalhadores, agora estão investindo na criação das Fundações Publicas de Direito Privado.

Então, em nossa visão para resolver essa questão, a primeira coisa a ser resolvida é a criação de planos de carreiras cargos e salários para os trabalhadores do SUS, através dos governos estaduais e federal, criando os cargos e promovendo concurso público para atuação nos municípios, mas tendo os proventos custeados pela União e Estados.

Então, politicamente as Fundações de Direito Privado, interessam para a União e os Estados, porque querem continuar repassando menos recursos do que deveriam para a Saúde, já que consideram como gasto e não como investimento e para as prefeituras porque desejam escapar da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quanto a legalidade, existem visões jurídicas e argumentos tanto pela legalidade quanto pela ilegalidade da criação dessas Fundações Publicas de Direito Privado, mas o que esta prevalecendo é o argumento que as Fundações Publicas de Direito Privado podem ser criadas através de Leis Autorizativas aprovadas pelas Câmaras de Vereadores. Baseados no Art.37 XIX e Artigos 39 e 199 da CF e ainda a Lei 7596 de 1987.

A FEESSERS reconhece a dificuldade de sustentar a ilegalidade dessas fundações, pelo fato da atividade de atendimento ao usuário do SUS ser permitida também para a iniciativa privada de forma complementar, porém continuaremos afirmando que nosso serviço é essencial e só deveria ser executado pela administração direta, que tem o dever de organizar e criar serviços suficientes para o atendimento da população.

Representando cerca de 100 mil trabalhadores da saúde, afirmamos: Quem sustenta o sistema de saúde são os trabalhadores da saúde e enquanto não houver Plano Nacional e Estadual de Carreira, Regime Jurídico Único e Concurso Publico, continuaremos a sofrer com baixos salários e jornada excessiva. Isso é ruim para os trabalhadores e também para a população que fica sem atendimento de qualidade.

A Fundação Publica de Direito Privado pode ser uma válvula de escape, mas não tratá solução adequada para as necessidades dos trabalhadores e da população.

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