terça-feira, 17 de maio de 2011

PISO MINIMO REGIONAL VALE A PARTIR DE PRIMEIRO DE MARÇO DE 2011

Algumas pessoas tiveram dúvida sobre a data-base do Piso Minimo Regional do RS, diante disso esclarecemos que a LEI 13.715, de 13 DE ABRIL DE 2011 que foi publicada no DOE nº 072, de 14 de abril de 2011, em seu art. 1 parágrafo segundo define a data-base como primeiro de março, e no seu artigo quinto diz que a lei entra em vigor a partir da publicação e seus efeitos são retroativos a primeiro de março de 2011. Portanto todos os trabalhadores da saude do RS não podem receber salário inferior a faixa 2, ou seja R$ 624,05, desde primeiro de março de 2011.

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