Algumas pessoas tiveram dúvida sobre a data-base do Piso Minimo Regional do RS, diante disso esclarecemos que a LEI 13.715, de 13 DE ABRIL DE 2011 que foi publicada no DOE nº 072, de 14 de abril de 2011, em seu art. 1 parágrafo segundo define a data-base como primeiro de março, e no seu artigo quinto diz que a lei entra em vigor a partir da publicação e seus efeitos são retroativos a primeiro de março de 2011. Portanto todos os trabalhadores da saude do RS não podem receber salário inferior a faixa 2, ou seja R$ 624,05, desde primeiro de março de 2011.
Blog da FEESSERS - Federação dos Empregados em Estabelecimentos e Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul. Foi Fundada em 25 de Maio de 1975. Representa cerca de 100.000 trabalhadores da saúde no Estado. É filiada a Central Única dos Trabalhadores - CUT.
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