segunda-feira, 6 de junho de 2011

STF DESVINCULA OS SALÁRIOS DOS TEC. RADIOLOGIA DO MINIMO NACIONAL

No ultimo dia 03 de Junho, o STF decidiu liminarmente em Ação de Inconstitucionalidade proposta pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, que diz ser ilegal o artigo 16 da Lei 7.394/1985, que regula o exercício da profissão de técnico em Radiologia e desvinculou o salário mínimo profissional dos Técnicos em Radiologia do salário mínimo nacional.

De acordo com a CNS, a expressão “salários mínimos profissionais da região” equivale ao salário mínimo, o que configura ofensa à Constituição, em seu artigo 7º, inciso IV, que instituiu o salário mínimo nacionalmente unificado e veda sua vinculação para qualquer fim. Também houve ofensa, segundo a entidade, à Súmula Vinculante 4 do STF: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

O SALÁRIO DA CATEGORIA DEVE SER FIXADO EM VALOR MONETÁRIO ATUAL E REAJUSTADO ANUALMENTE DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS GERAIS.

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