A UNIMED PELOTAS, foi condenada a indenizar por danos materiais e morais um motorista de ambulância que teve perda auditiva decorrente da atividade laboral.
O referido motorista laborou por mais de onze anos dirigindo ambulância da empregadora, muitas vezes com a sirene ligada o que de acordo com a perícia ocasionou perda auditiva de 20%. Tendo o juiz acatado o laudo pericial condenou a ré ao pagamento de R$ 68.000,00, mais R$ 14.000,00 a título de danos materiais.
Processo 0011400-22.2007.5.04.0101
Por: Emerson Pacheco
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