Através da Portaria 763 de 20 de Julho de 2011, o Ministerio da Saúde, exige que em cada procedimento ambulatorial e hospitalar seja preenchido o numero do Cartão Nacional de Saúde do usuário, também é obrigatória a informação do Cadastro Nacional de Saúde do Profissional que solicita, executa e autoriza o atendimento.
Os prazos constam do anexo da portaria, de janeiro até março de 2012.
Os prazos constam do anexo da portaria, de janeiro até março de 2012.
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