O Senhor ANTONIO LEMOS, que tinha apoio de apenas 03 SINDISAUDES no estado do Paraná, queria manter-se no poder da Federação, tentando anular os efeitos de uma eleição onde treze SINDISAUDES no dia 25 de janeiro de 2011 elegeram uma nova Diretoria, através de processo democrático. O Juiz do Tribunal rejeitou as alegações do autor e condenou o mesmo a entregar a gestão da Federação para a Nova Diretoria eleita.
A gente espera do judiciário gaúcho a mesma clareza do judiciário paranaense em relação a FEESSERS, onde a maioria dos SINDISAUDES se organizaram e inscreveram uma Chapa e um único SINDISAUDE entrou na justiça interrompendo um processo eleitoral elaborado dentro das regras estatutárias.
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