quinta-feira, 31 de maio de 2012

Aviso Prévio

Por meio da Nota Técnica 184, do dia 07 de maio, o Ministério do Trabalho esclarece a aplicação do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.


Segundo o documento, a legislação serve apenas para beneficiar os empregados: o funcionário que pedir demissão não é obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias.

O acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador será contado a partir do momento em que o contrato de trabalho ultrapasse 1 (um) ano na mesma empresa.

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