Por meio da Nota Técnica 184, do dia 07 de maio, o Ministério do Trabalho esclarece a aplicação do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
Segundo o documento, a legislação serve apenas para beneficiar os empregados: o funcionário que pedir demissão não é obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias.
O acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador será contado a partir do momento em que o contrato de trabalho ultrapasse 1 (um) ano na mesma empresa.
Blog da FEESSERS - Federação dos Empregados em Estabelecimentos e Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul. Foi Fundada em 25 de Maio de 1975. Representa cerca de 100.000 trabalhadores da saúde no Estado. É filiada a Central Única dos Trabalhadores - CUT.
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