Em
decisão proferida no dia 08/05/2013 nos autos da Reclamatória Trabalhista n.
0000226-47.2013.5.04.0831 o Presidente do Sindisaúde de Santiago, Sr. Jose Airton Fungueto Clerice obteve decisão liminar de
antecipação de tutela, proferida pelo Juiz do Trabalho da Comarca de Santiago,
Dr. Fernando Formolo, determinando a sua reintegração ao turno da noite, no
qual trabalhava desde a contratação até ser transferido para o turno do dia,
por ordem unilateral e ilegal do Hospital de Caridade de Santiago.
O Magistrado
justificou o deferimento da antecipação de tutela entendendo estarem
demonstrados tanto a verossimilhança das alegações do autor (consta da decisão ser
“evidente que a alteração do horário
tende a prejudicar ou restringir de forma significativa a atuação do autor como
dirigente sindical, visto que o expediente nos sindicatos ordinariamente é nos
turnos da manhã e da tarde”), bem como o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação à categoria profissional.
A
eleição do Sindisaúde de Santiago para composição da diretoria ocorreu no dia
21/03/2013 e necessitou da intervenção do Poder Judiciário/Justiça do Trabalho
e da FEESSERS.
O
referido processo trabalhista permanece em trâmite na Vara do Trabalho de
Santiago onde será designada nos próximos dias uma audiência inicial entre as
partes, ocasião em que o Julgador irá tentar obter a conciliação. A demanda foi
ajuizada pela assessoria jurídica do Sindisaúde de Santiago, a cargo dos
advogados Luís Henrique e Janir, integrantes de Braga Soares, Brandão e
Advogados Associados, com sede em
Cruz Alta.
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