quarta-feira, 3 de junho de 2009

HOSPITAL ESPÍRITA DE PELOTAS CONDENADO A PAGAR HORAS-EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

Numa ação de substituição processual do SINDISAUDE DE PELOTAS, o TRT do Rio Grande do Sul, não reconheceu a jornada de 12x36 sem Acordo Coletivo praticada pelo Hospital Espírita, dizendo que tal jornada fere o contrato que é de 06 horas diárias e 36 semanais, sendo que ao adotar o regime os trabalhadores acabam fazendo 39 horas numa semana e 52 horas na semana seguinte, condenando o Hospital a pagar horas-extras a partir da 7ª hora trabalhada, com adicional de 50 % para as duas primeiras e 100 % para as demais.

Condenou ainda o Hospital a pagar ao invés de 20%, adicional noturno de 50 % sobre a hora noturna estendendo até o fim da jornada.

Mais uma vez, alertamos que a Jornada de 12 x 36 precisa de acordo coletivo para ter validade, também fica claro que ela não autoriza quebra de contrato, nem elimina direitos como folga semanal, horas-extras, dentre outros.

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