Não é lícito ao Conselho exigir concomitantemente duas anuidades,mesmo que um dos registros não tenha sido cancelado, visto que a categoria de técnico de enfermagem evidentemente abrange a de auxiliar de enfermagem.
Ora, o Técnico de Enfermagem está habilitado a exercer todas as funções do Auxiliar de Enfermagem dentre outras mais, ainda que o profissional exerça funções de Técnico e de Auxiliar em locais diferentes, não pode ser exigido duas anuidades pelo mesmo conselho profissional.
Foi o que decidiu a Juiza Federal Ingrid Schroder Sliwka contra processo de Execução do COREN-RS nº 2006.71.00.041945-5.
Esta é uma prática antiga do COREN-RS que utiliza esse instrumento como forma de aumentar sua receita, orientamos a todos os profissionais de enfermagem que são vítimas dessa ilegalidade que procurem orientação junto aos SINDISAUDES.
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