O deputado José Sperotto (PTB) encaminhou o Projeto de Lei 234/2009 para a Assembleia Legislativa tratando da proteção do meio ambiente e da saúde do trabalhador. Pela proposta, as empresas localizadas no Rio Grande do Sul passam a ser responsáveis pela higienização dos uniformes dos empregados expostos a substâncias nocivas à saúde e ao meio ambiente.
“Muitas vezes, a responsabilidade pela lavagem dos uniformes utilizados no trabalho recai sobre os empregados”, pondera Sperotto.
O parlamentar acrescenta que a lavagem doméstica dos uniformes, em muitos casos, leva à manipulação de produtos perigosos, que não devem ser manuseados em residências sem a proteção adequada e treinamento específico.
O PL 234/2009 tramita na Assembleia e prevê que as empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes ou contratar serviços de terceiros, devendo haver tratamento dos efluentes resultantes dessa lavagem. De acordo com o deputado, o Ministério do Trabalho, através da norma regulamentadora 15, prevê uma série de produtos considerados nocivos à saúde do trabalhador e meio ambiente. As empresas que deixarem de cumprir a lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades. A fiscalização caberá a órgãos competentes do Estado.
Sperotto afirma que existe legislação semelhante em São Paulo, Minas Gerais e Ceará. O projeto ressalta posição do Sindicato das Lavanderias e Similares do Estado do Rio Grande do Sul (Sindlav/RS), que defende a lavagem com cuidados em nível de higienização industrial e hospitalar, com o devido tratamento dos efluentes, e licenciamentos específicos de operação e transporte pelas empresas que realizarem a prestação de serviços.
Saúde da família
A lavagem dos uniformes nas residências dos trabalhadores pode provocar a contaminação da própria família devido à presença de produtos tóxicos, que podem misturar-se às roupas dos familiares, justifica o projeto. Além disso, leva em consideração o custo que os funcionários das empresas têm para a manutenção e lavagem, com a aquisição de produtos de limpeza. Outro aspecto destacado é o risco de contaminação do ambiente em caso de higienização nos domicílios, com a descarga de efluentes poluidores na rede de esgotos, sem o tratamento exigido pela legislação de proteção ambiental.
O PL 234/2009 tramita na Assembleia e prevê que as empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes ou contratar serviços de terceiros, devendo haver tratamento dos efluentes resultantes dessa lavagem. De acordo com o deputado, o Ministério do Trabalho, através da norma regulamentadora 15, prevê uma série de produtos considerados nocivos à saúde do trabalhador e meio ambiente. As empresas que deixarem de cumprir a lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades. A fiscalização caberá a órgãos competentes do Estado.
Sperotto afirma que existe legislação semelhante em São Paulo, Minas Gerais e Ceará. O projeto ressalta posição do Sindicato das Lavanderias e Similares do Estado do Rio Grande do Sul (Sindlav/RS), que defende a lavagem com cuidados em nível de higienização industrial e hospitalar, com o devido tratamento dos efluentes, e licenciamentos específicos de operação e transporte pelas empresas que realizarem a prestação de serviços.
Saúde da família
A lavagem dos uniformes nas residências dos trabalhadores pode provocar a contaminação da própria família devido à presença de produtos tóxicos, que podem misturar-se às roupas dos familiares, justifica o projeto. Além disso, leva em consideração o custo que os funcionários das empresas têm para a manutenção e lavagem, com a aquisição de produtos de limpeza. Outro aspecto destacado é o risco de contaminação do ambiente em caso de higienização nos domicílios, com a descarga de efluentes poluidores na rede de esgotos, sem o tratamento exigido pela legislação de proteção ambiental.
Por Emerson Pacheco
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