quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Gestação protegida


O SindiSaúde Passo Fundo tem verificado um número expressivo de reclamações de gestantes por intimidação, constrangimento e assédio moral por parte de algumas chefias. Embora humanização seja um dos slogans pelas instituições, o respeito a este período tão importante da vida da mulher trabalhadora tem sido constantemente desrespeitado, observa Terezinha Perisinotto, presidente do SindiSaúde e do Conselho Municipal da Mulher. Se isto estiver ocorrendo com você, procure o Sindicato para que as providências cabíveis possam ser tomadas. “Em muitos casos, o constrangimento tem obrigado as gestantes a ingressar com atestado ou a pedir demissão para fugir dessas situações”.

• Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho.
• Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à chefia um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.
• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).
• Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias – recebendo salário integral e benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação.
• Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar.

Extraído do Boletim de Dezembro do SINDISAÚDE Passo Fundo

Nenhum comentário:

VISITAS AO NOSSO BLOG