Notícia
O Estado de São Paulo - 16/12/2010
O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública, Cláudio Antonio Marques da Silva, derteminou a implementação pela capital paulista do Fundo Municipal de Saúde (FMS) no prazo máximo de 30 dias. A Prefeitura terá de possibilitar ao Conselho Municipal de Saúde, no mesmo prazo, a fiscalização efeitiva e o acompanhamento da gestão do fundo. O promotor de Justiça do caso, Arthur Pinto Filho, sustenta que a cidade não tem o FMS implementado dentro dos marcos constitucionais e legais.
O Estado de São Paulo - 16/12/2010
O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública, Cláudio Antonio Marques da Silva, derteminou a implementação pela capital paulista do Fundo Municipal de Saúde (FMS) no prazo máximo de 30 dias. A Prefeitura terá de possibilitar ao Conselho Municipal de Saúde, no mesmo prazo, a fiscalização efeitiva e o acompanhamento da gestão do fundo. O promotor de Justiça do caso, Arthur Pinto Filho, sustenta que a cidade não tem o FMS implementado dentro dos marcos constitucionais e legais.
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