Alguns usuários do SUS entram na justiça com mandado de segurança para receber medicamentos pelo SUS. Ontem uma emissora de televisão divulgou que devido a não serem retirados, 30 % desses medicamentos perdem o prazo de validade.
Entrevistada a representante da Secretaria Estadual da Saúde, põe a culpa nos usuários, pode até ser que algum usuário seja relapso, mas convenhamos o mais correto é uma grande falha do judiciário e do gestor estadual. O usuário é mais uma vítima de sentenças que não dão detalhaes de sua aplicabilidade, prazo, forma e prova do seu cumprimento.
Os juizes relapsos simplesmente em poucas linhas dizem que a medicação deve ser fornecida em tantas horas, também o usuário é vitima do Gestor Estadual que deveria comunica imediatamente via correspondência o usuário beneficiado dando prazo para retirada da medicação.
Ou entregar imediatamente mediante contra-recibo a medicação na casa do beneficiário. Aí fica muito fácil, o usuário cansa de correr atrás da medicação, é beneficiado com uma sentença judicial da qual muitas vezes não tem conhecimento, pode ser até que quando chega a medicação já é tarde demais, o Estado gasta milhões em dinheiro público para comprar a medicação e esta fica encalhada na farmácia.
Entrevistada a representante da Secretaria Estadual da Saúde, põe a culpa nos usuários, pode até ser que algum usuário seja relapso, mas convenhamos o mais correto é uma grande falha do judiciário e do gestor estadual. O usuário é mais uma vítima de sentenças que não dão detalhaes de sua aplicabilidade, prazo, forma e prova do seu cumprimento.
Os juizes relapsos simplesmente em poucas linhas dizem que a medicação deve ser fornecida em tantas horas, também o usuário é vitima do Gestor Estadual que deveria comunica imediatamente via correspondência o usuário beneficiado dando prazo para retirada da medicação.
Ou entregar imediatamente mediante contra-recibo a medicação na casa do beneficiário. Aí fica muito fácil, o usuário cansa de correr atrás da medicação, é beneficiado com uma sentença judicial da qual muitas vezes não tem conhecimento, pode ser até que quando chega a medicação já é tarde demais, o Estado gasta milhões em dinheiro público para comprar a medicação e esta fica encalhada na farmácia.
O juiz quando dá a sentença deve exigir a prova do seu cumprimento e a Secretaria Estadual da Saúde deve provar que cumpriu ou que tentou cumprir, não encontrando o paciente esta medicação dever ser devolvida imediatamente.
É o mínimo que se quer de um estado eficiente.
Milton Francisco Kempfer - Diretor-Presidente da FEESSERS
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