Após a emenda constitucional 45 que passou para a justiça do trabalho a competência para julgar danos morais e patrimoniais em decorrência de relações de emprego, passou de 688 em 2004 para mais de 8.000 os acórdãos envolvendo esta espécie de litígio no Brasil.
Sendo verificado que a maioria destes envolve danos decorrentes de acidentes de trabalho. Nos demais casos como todos nós sabemos há uma "carência", de maior urbanidade no ambiente de trabalho.
Sendo verificado que a maioria destes envolve danos decorrentes de acidentes de trabalho. Nos demais casos como todos nós sabemos há uma "carência", de maior urbanidade no ambiente de trabalho.
Por: Emerson Pacheco
Nenhum comentário:
Postar um comentário