sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Ofício ao presidente do INSS

Porto Alegre, 31 de agosto de 2011

Prezado Senhor,
Mauro Luciano Hauschild,
M.D. Presidente do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A FEESSERS – Federação dos Empregados em Serviços de Saúde do Estado do RS, entidade sindical de segundo grau, representando mais de cem mil trabalhadores da saúde em 25 sindicatos filiados, ao mesmo tempo em que vem cumprimentá-lo, quer apresentar o que se segue:

Nossa categoria, em sua maioria mulheres – cerca de 80% - trabalha em postos e centros de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios médicos, realiza atividades que vão desde a prevenção até os procedimentos mais complexos disponíveis na assistência médica.

Grande parte desses profissionais são funcionários da iniciativa privada, sendo regidos pelo regime celetista e seus salários, jornada e condições de trabalho estão aquém do minimamente desejados.

Por outro lado, gostaríamos de enfatizar que existem ainda outros agravantes no que concerne às condições de trabalho dos mesmos, quais sejam: agentes físicos, químicos e biológicos; sobrecarga de trabalho; pressão por resultados e por eficiência; e o mais importante de tudo, a preservação da vida alheia.

No entanto, existe uma questão mais recente, que é o fato de os pacientes psiquiátricos e dependentes químicos terem passado a ser atendidos em hospitais gerais, sem o devido preparo ambiental, a segurança e a qualificação do corpo funcional.

Toda essa complexidade que envolve o trabalho desse segmento e o ambiente onde executa suas tarefas gera uma variada gama de acidentes e doenças ocupacionais que resulta em um grande número de afastamentos - cerca de 20% do total desse contingente de trabalhadores.

Acidentes ergonométricos por contaminações são duas das causas desses afastamentos. No entanto, estas motivações são facilmente comprovadas, mas aquelas de natureza psiquiátrica e psicológica - que perfazem a grande maioria das doenças enfrentadas pela categoria - são de difícil diagnóstico e comprovação. Dessa forma, não existe afastamento.

No caso dos acidentes e doenças por contágio, o afastamento é realizado, no entanto a perícia faz o funcionário voltar ao trabalho antes de sua efetiva recuperação. Nestas condições, o trabalhador não fica amparado nem pelo INSS e nem pela instituição.

Diante deste quadro, a Federação e seus sindicatos filiados vêm pedir uma especial atenção à categoria por parte do INSS - no que ele dispor dos mecanismos mais adequados - para um melhor atendimento às especificidades relativas ao trabalho e a licença de tratamento de saúde desses profissionais.


E, para tanto, nos colocamos à disposição para futuras tratativas em torno do tema, que levem a resultados positivos em relação à prevenção e recuperação da saúde daqueles que cuidam da saúde da população.
Agradecemos imensamente a sua disponibilidade em receber-nos.

Respeitosamente,


Milton Kempfer
Presidente da FEESSERS



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