sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO É CUMPRIDA PELO EX PRESIDENTE DA FEESSERS

DECISÃO / DESPACHO
Despacho: CERTIDÃO Certifico que às 18h, com a presença das pessoas nominadas na certidão da folha anterior e do procurador Dr. Eduardo Echevengua Toscani, OAB/RS 66.655, foi realizado o sorteio sob a supervisão da Exma Juíz a Luciane Barzotto, prolatora da descisão, que assina abaixo, sendo sorteados pela chapa de situação JUCELAINE MACHADO DE ALMEIDA e EMERSON CORDEIRO PACHECO; e pela chapa de oposição ANA LUCIA GEISLER MACIEL e JULIO CESAR JESIEN. Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2011. _________________________________ Rógerson de Medeiros Batista Diretor de Secretaria Substituto Intime-se o MPT e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul- FEESSERS, por Oficial de Justiça em regime de plantão, autorizado o cumprimento inclusive por via telefônica. O advogado do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos e Serviços de Saúde de Bagé/RS- Sindisaúde Bagé fica ciente pelos sorteados Júlio e Ana Lúcia. Em 21/12/2011. LUCIANE CARDOSO BARZOTTO Juíza do Trabalho
20/12/2011 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que nesta data tentei contato telefônico com o Ministério Público do Trabalho para comunicar a decisão proferida, sendo informado que o plantão de atendimento das assessorias dos Procuradores do Trabalho já havia encerrado, e que reiniciaria amanhã, 21/12/2011, a partir das 10h. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 20/12/2011. Rógerson de Medeiros Batista Assistente de Diretor de Secretaria Complementando a ordem exarada em sentença, determino que o sorteio da nova comissão eleitoral e junta governativa da FEESSERS seja realizado nesta Unidade Judiciária, às 16h30min. Intimem-se as partes, mediante contato telefônico. Dê-se ciência ao Ministério Público, observando o horário acima informado. Em 20/12/2011. LUCIANE CARDOSO BARZOTTO Juíza do Trabalho
20/12/2011 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Indefiro a carga dos autos. Os documentos juntados ao processo são de conhecimento comum das partes. Em 20/12/2011. LUCIANE CARDOSO BARZOTTO Juíza do Trabalho

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