sábado, 24 de dezembro de 2011

PARA CONHECIMENTO DECISÃO DO TRT, CANCELA DECISÃO LIMINAR QUE DECLARAVA NULA A REFORMA ESTATUTARIA DA FEESSERS

Processo 0009391-60.2011.5.04.0000


DEFIRO A LIMINAR para revogar a determinação de cumprimento da decisão independentemente do transito em julgado da sentença, concedendo-lhe, assim, efeito suspensivo, inclusive quanto a nova comissão eleitoral e junta governativa escolhida na data de 21.12.2011. Intimem-se. Após, distribua-se conforme Regimento Interno deste Tribunal, tendo em vista que proferida a presente decisão em regime de plantão, reatuando-se como Ação Cautelar Inominada.

Porto Alegre,22 de dezembro de 2011 (quinta-feira)

DESEMBARGADORA MARIA INÊS CUNHA DORNELLES

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