A interdição decorreu de uma
notificação enviada pelo COREN-RS ao GHC, no dia 16 de maio e que cuja resposta
foi considerada insatisfatória pela Conselho Regional de Enfermagem do Rio
Grande do Sul.
Após transcorrido o prazo
legal que o GHC teria para responder a notificação enviada pelo COREN-RS, ao
final da tarde do dia 22 de maio, o Grupo Hospitalar Conceição protocolou,
junto ao COREN-RS, sua resposta. O documento motivou nova visita do
Departamento de Fiscalização do Conselho, na tarde de hoje, dia 22 de maio.
Segundo esta nova Visita
Técnica os apontamentos tratados pela Direção no documento, como solução para
os problemas da emergência do HNSC, na verdade tratam-se de projetos em fase de
aprovação, sem cronograma de implementação previsto, ou tratam-se de projetos
ainda em discussão.
A maioria das ações descritas
no documento recebido é insuficiente para tratar dos problemas atuais de
superlotação, falta de segurança dos pacientes, humanização e qualidade do
atendimento aos usuários do sistema. As ações que efetivamente foram adotadas
não são capazes de solucionar as irregularidades encontradas.
Sendo assim, considerando-se
que a principal preocupação do COREN-RS é com a segurança do Paciente e dos Profissionais
da categoria, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, em
conjunto com o Secretário do Plenário, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que são conferidas pelos artigos 15 e 16 e seus incisos, todos da
Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973:
Interdita, a partir das 18
horas de hoje, por tempo indeterminado, o Exercício Profissional de
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, trabalhadores de todo o Setor
de Emergência do Hospital Nossa Senhora da Conceição – Grupo Hospitalar
Conceição, devido a superlotação de pacientes e a conseqüente falta de
instalações eficientes e de profissionais de enfermagem suficiente para atender
a essa demanda, o que coloca em risco a saúde da população assistida nesse
estabelecimento e prejuízos ao exercício profissional, ferindo os princípios
estabelecidos no código de Ética dos profissionais de Enfermagem, em especial
no que diz respeito aos seus direitos.
Fica vedada, por força de
Interdição Ética, a prática de atividades de Enfermagem, no referido Hospital,
especificamente no Setor de Emergência no que diz respeito ao ingresso de novos
pacientes.
Fica assegurado o
atendimentoaos pacientes que já foram acolhidos até o momento da Interdição
Ética aos profissionais de Enfermagem.
Fica também assegurado o
atendimento de novos pacientes somente em risco iminente de morte,conforme
classificação de risco “vermelha” (prioridade zero – emergência, necessidade de
atendimento imediato, segundo a Classificação de Manchester –protocolo
utilizado pela Instituição) que buscarem atendimento de forma espontânea nesse
local.
Fica a cargo do Serviço de
Regulação de Pacientes – através da Central de Regulação Municipal e Estadual –
evitar providências de encaminhamento de pacientes para o Hospital Conceição,
devendo encaminhar para outros locais em que possam ser atendidos, conforme
suas referências e contra-referências.
Aos infratores, aplicar-se-ão
as sanções estabelecidas na Resolução COFEN n° 311/2007.
Esta Decisão entra em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Interdição Ética será
mantida até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à enfermagem e à
legislação de saúde, constantes do Processo Administrativo nº 110/2012 quais
sejam:
I -Medidas para garantir a
Enfermagem condições de prestar aos usuários uma assistência segura, livre de
riscos e danos, adequando o número de pacientes conforme o espaço físico;
II -Medidas para impedir
sobrecarga de trabalho aos profissionais de Enfermagem, promovendo uma readequação
do quadro de pessoal, conforme prevê a resolução do Conselho Federal de
Enfermagem - Resolução Cofen 293/2004.
fonte site do COREN-RS.
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