As empresas serão obrigadas a
informar aos trabalhadores, mensalmente, os valores recolhidos ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o total de sua remuneração. A
determinação está na lei 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada
no "Diário Oficial" da União em (25/7). O governo ainda vai
regulamentar o tipo de documento que terá essa informação. Hoje o contracheque
mostra o desconto referente à contribuição previdenciária, e não aquele que o
empregador efetivamente recolheu. Portanto, não há como o trabalhador detectar
se houve sonegação no recolhimento.
A nova lei ainda obriga o INSS a enviar aos
segurados ou à empresa, sempre que for solicitado, o extrato relativo ao
recolhimento das contribuições previdenciárias. O Ministério da Previdência
Social não soube informar de que forma o extrato do instituto será enviado nem
como o pedido deverá ser feito. Os trabalhadores já podem receber em casa,
mediante solicitação à Caixa Econômica Federal, o extrato do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço). O documento também pode ser obtido nos caixas
eletrônicos, desde que se tenha o cartão do cidadão.
Fraudes
A alteração - feita na lei 8.212,
denominada Lei Orgânica da Seguridade Social - permitirá que o trabalhador
acompanhe, todos os meses, os valores recolhidos sobre seu salário e o total
que já foi repassado à Previdência. Esses dados são usados no cálculo da
aposentadoria e dos demais benefícios do INSS. Para o secretário de Políticas
de Previdência Social, Leonardo Rolim, o acompanhamento por parte do
trabalhador ajudará a evitar fraudes. "Essa medida vai ajudar a evitar
surpresas negativas quando o trabalhador sai de uma empresa que não passou ao
INSS os valores recolhidos [do empregado]", afirmou. Não é raro
trabalhadores descobrirem no pedido da aposentadoria que a empresa não fez o
recolhimento. Quando isso ocorre, o segurado é obrigado a reunir documentos que
comprovem o trabalho e o salário da época. Se a empresa fechou ou ele não tem
mais documentos antigos, pode não conseguir a comprovação e ter um período
descartado no cômputo para a aposentadoria.
Com a nova regra, será possível
corrigir pendências antes do pedido do benefício. Basta o segurado fazer uma
reclamação em um posto do INSS - é obrigação do órgão, e não do trabalhador,
cobrar o recolhimento da empresa.
Fonte: Folha Online
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