A Presidente DILMA sancionou a
Lei 12.690/2012, quando deu aos cooperados direitos mínimos trabalhistas
previstos na CLT e Constituição Federal, como se empregados fossem, com isso
não temos mais como denunciar as falsas cooperativas de trabalho, que usam o
termo cooperativa, mas no fundo são empresas de trabalho cujos proprietários contratam pessoas e dão a estas condição de
cooperado para não assinar a carteira de trabalho e pagar os direitos previstos
na lei.
Se por um lado vai garantir
direitos mínimos aos ditos cooperados, por outro lado, vai garantir lisura aos proprietários
desta falsas cooperativas para que utilizem as vantagens fiscais das
cooperativas e contratem trabalhadores pagando apenas os direitos mínimos da CLT.
Enfim, tentamos combater, não
conseguimos então legalizamos e o problema fica resolvido, quem perde ? só o
tempo vai nos dizer.
Menos mal que foram excluídos do texto
I - as
cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde
suplementar;
II - as
cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público
e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de
trabalho;
III - as
cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em
seus próprios estabelecimentos; e
IV - as
cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento.
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