sexta-feira, 3 de agosto de 2012

QUANDO NÃO CONSEGUIMOS COMBATER A ILEGALIDADE, LEGALIZAMOS


A Presidente DILMA sancionou a Lei 12.690/2012, quando deu aos cooperados direitos mínimos trabalhistas previstos na CLT e Constituição Federal, como se empregados fossem, com isso não temos mais como denunciar as falsas cooperativas de trabalho, que usam o termo cooperativa, mas no fundo são empresas de trabalho cujos proprietários  contratam pessoas e dão a estas condição de cooperado para não assinar a carteira de trabalho e pagar os direitos previstos na lei.

Se por um lado vai garantir direitos mínimos aos ditos cooperados, por outro lado, vai garantir lisura aos proprietários desta falsas cooperativas para que utilizem as vantagens fiscais das cooperativas e contratem trabalhadores pagando apenas os direitos mínimos da CLT.

Enfim, tentamos combater, não conseguimos então legalizamos e o problema fica resolvido, quem perde ? só o tempo vai nos dizer.

Menos mal que foram excluídos do texto

I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar;

II - as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho;

III - as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e

IV - as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento.

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