Todos os conselheiros de saúde
devem estar atentos a RESOLUÇÃO NUMERO 4, de 19 de JULHO de 2012, que dispõe sobre
a pactuação tripartite, regras e responsabilidades sanitária no SUS, das três
esferas de governo, através do COAP –
Contrato Organizativo da Ação Publica da Saúde.
Bem como acompanhar as
assinaturas dos contratos organizativos, que são compromissos de gestão e
financiamento dos serviços de saúde, na parte 1 do contrato estão as
responsabilidades organizativas, na
parte 2 as responsabilidades executivas e seus anexos, na parte 3 as responsabilidades
orçamentárias e financeiras.
DOS RECURSOS DA UNIÃO-
Piso de Atenção Básica Fixo
Piso de Atenção Básica Variável
Bloco de Atenção especializada,
limite de financiamento da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar
e Fundo de ações estratégicas e compensações.
Bloco de Vigilância em Saúde,
Piso Fixo de vigilância e promoção em saúde e Piso Variável de vigilância e
promoção em saúde.
Bloco de Gestão, incentivo de
desempenho de contrato.
DOS RECURSOS DOS ESTADOS
DOS RECURSOS DOS MUNICÍPIOS
Cada município tem o seu Fundo
Municipal de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e fiscalizado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Além disso deve ter um Plano
Municipal de Saúde e uma PPI – Programação Pactuada e integrada, que será elaborada
pelo Secretario de Saúde e submetida ao Conselho de Saúde.
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