A tese dos empresários é que significa 102% do salário dos trabalhadores, partindo de um cálculo em que são considerados na verdade, parte da remuneração do trabalhador. Ex o pagamento de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS.
Encargos sociais são a contribuição para:
- O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para o Serviço Social da Indústria (Sesi);
- O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e demais instituições que compõem o Sistema S;
- Para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
- Para o seguro de acidentes do trabalho, para o salário educação e para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
No conjunto, representam 25,1% da remuneração total do trabalhador. Desta forma, um trabalhador contratado com um salário mensal na carteira de R$ 1.000,00, recebe, em média, R$ 1.229,10 por mês, pois neste valor estão considerados 3 outros itens integrantes de sua remuneração.
Ou seja, também está incluído o que ele recebe de 13º salário, de adicional de 1/3 de férias, de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – que é um patrimônio individual do trabalhador-, além da proporção mensal do que ele recebe em caso de ser demitido sem justa causa.
Com todos estes componentes incluídos no salário, este trabalhador custa para a empresa R$ 1.538,00. O valor dos encargos corresponde, portanto, a R$ 308,90, que representam 25,1% dos R$ 1.229,10, que é a remuneração total do trabalhador.
Portanto, um trabalhador contratado por R$ 1.000,00 não custa para a empresa mais 102% (R$ 2.020,00), como afirmam os empresários e seus representantes, mas R$ 1.538,00.
FONTE DIEESE.
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