quarta-feira, 31 de agosto de 2011

CARTA DA REGIÃO SUL

Reunidos em Porto Alegre, na Igreja Nossa Senhora da Pompéia, às 14 horas, convocados pela CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, em parceria com as três Federações filiadas: 

FEESSERS - Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul, FEETESSESC - Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina e FEETESSEPR - Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná para debater, e com a participação de mais de 200 dirigentes de entidades de vários estados brasileiros, representativas de profissionais de diversas áreas (Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Contadores, Engenheiros, Arquitetos, Assistentes Sociais, Farmacêuticos, Bioquímicos, Nutricionistas, Técnicos em Radiologia, Corretores de Imóveis, profissionais liberais e outros), e com a presença do Deputado Federal ASSIS MELO (PcdoB-RS), representando a Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara Federal o Projeto de Lei 3507/2008, cujo autor foi o então Deputado Federal Tarcísio Zimmermann (PT/RS) e o Projeto de Lei 6463/2009, cujo autor foi o Poder Executivo, e que definem valores mínimos que podem ser cobrados a título de anuidades pelos Conselhos Profissionais.

Após ouvir o palestrante convidado, o advogado Roberto Chamis, assim como os debates de plenário, nos quais diversos participantes expuseram suas preocupações com os projetos, ficou definido o que segue:

PRIMEIRO – Que o Deputado ASSIS MELO deve levar para a Comissão da qual faz parte a proposta unânime de rejeição aos referidos Projetos de Lei, inclusive observando que os mesmos não devem ser levados para votação em Plenário;

SEGUNDO – Que os participantes do Evento entenderam que os Projetos de Lei apresentados, são: INOPORTUNOS, INCONSTITUCIONAIS, INJUSTOS E ILEGAIS;

TERCEIRO – Que a maioria dos Conselhos Profissionais não atende às suas finalidades institucionais. Eles não respeitam a legislação das autarquias, são acometidos de escândalos de desvios apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

QUARTO – Que existem diferenças gritantes entre as profissões, no tocante às funções e rendimentos, tornando impossível tratar os valores de anuidades em uma lei genérica, o que inviabilizaria o exercício de algumas profissões;

QUINTO – Que já existe um valor máximo instituído pela legislação vigente com valor máximo em torno de R$ 73,00 (setenta e três reais), cujo valor não é respeitado pelos Conselhos, forçando os profissionais a buscar na Justiça a devolução de valores;

Pelo acima exposto, todos os participantes da Plenária da Regional Sul Sobre Anuidades dos Conselhos, solicitam aos Deputados Federais, que não aprovem o PL 3507/08 e o PL 6463/09, promovendo o arquivamento dos mesmos e que abram um debate nacional sobre estrutura, financiamento e finalidade dos Conselhos Profissionais.

Porto Alegre – Rio Grande do Sul – 25 de Agosto de 2011

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