quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Carta de Porto Alegre

A Carta de Porto Alegre é um documento tirado durante a realização do ENCONTRO ESTADUAL DA DIVERSIDADE NA SAÚDE, que teve como tema “Os Profissionais da Saúde e a Homofobia”, realizado pela FEESSERS - Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do RS, por meio do Comitê de Assuntos de Juventude, Gênero, Raça e Diversidade Sexual, no dia 22 de setembro de 2011, em Porto Alegre.
Por este documento, fica determinada a necessidade de:
1) A consolidação efetiva, no âmbito dos SINDISAÚDES filiados, do Comitê de Assuntos de Juventude, Gênero, Raça e Diversidade Sexual com a sua promoção, por meio de material de divulgação;
2) Inserir o Comitê de Assuntos de Juventude, Gênero, Raça e Diversidade Sexual nos seminários de formação da FEESSERS, permitindo a descentralização de sua atuação;
3) Criar mecanismos efetivos com respeito a direitos e obrigações que orientam trabalhadores e usuários nos hospitais, clínicas e laboratórios e demais as instituições de saúde com respeito às violações de direitos humanos e contra a violência ao público LGBT;
4) Que sejam empreendidos esforços na busca de mecanismos e recursos para a elaboração e efetivação de projetos de capacitação e campanhas de divulgação, em parceria e com a chancela do Governo do Estado do RS (Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos), do Governo Federal, CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, CNTSS - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social; Internacional de Serviços Públicos – ISP e outros organismos nacionais e internacionais;
5) Que sejam empreendidos esforços para a efetivação de um convênio entre a FEESSERS e o Grupo Hospitalar Conceição, por meio de sua Coordenação de Diretos Humanos e Gênero para a realização de capacitações dos trabalhadores da saúde com respeito ao público LGBT -Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros;
6) Providenciar na instalação de uma Ouvidoria de Direitos Humanos na FEESSERS e/ou SINDISAÚDES filiados, com e-mail e telefone de denúncias de violação de direitos humanos;
7) De posse com o mapeamento destas denúncias, a FEESSERS deverá encaminhá-las ao Ministério Público do Trabalho;
8) Sugerir aos SINDISAÚDES filiados para que apliquem nas respectivas Convenções Coletivas uma cláusula que garanta direitos aos casais homoafetivos equiparáveis aos existentes para casais heterosexuais. Em especial um que permita ao trabalhador da saúde a licença para acompanhar tratamento de saúde do companheiro homoafetivo e dispensa em casos de falecimento de companheiro homoafetivo;
Diretoria FEESSERS;

SINDISAÚDES filiados
Igualdade – Associação de Travestis e Transexuais do Rio Grande do Sul;
LBL - Liga Brasileira de Lésbicas;
Nuances – Grupo de Apoio à Prevenção à Aids do RS;
Grupo SOMOS – Comunicação, Saúde e Sexualidade;
Coordenação de Direitos Humanos e Gênero do Grupo Hospitalar Conceição;
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do RS;
Comissão Nacional da Diversidade Sexual da OAB.

Porto Alegre, 22 de Setembro de 2011.

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